Acordo prevê reparação integral de prejuízos, incluindo danos morais
Acordo de indenização final para atingidos de Mariana foi na terça-feira (2)
A indenização seria porque o requerimento administrativo para o apelante se aposentar, estava sobrestado (suspenso) no Comando-Geral da PM
13ª câmara Cível do TJ/PR constatou o débito inexistente, já que não existiam os contratos cobrados.
Processo chegou ao fim após 16 anos; entenda
O caso aconteceu no Rio Grande do Sul
Unidade do Friboi em Juína foi denunciado pelo MPF em Ação Civil Pública
Juiz condenou União por caso que ocorreu em 2015 no Complexo da Maré
Segundo os autos do processo, o acesso ao cadeirante era dificultado de forma deliberada.
A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.
Estado é condenado a pagar indenização de 10 mil reais à vítima e vai cobrar ressarcimento do valor ao infrator sargento da PM, condenado por ato ilegal em serviço
A decisão do caso aconteceu na manhã dessa terça-feira,17, por unanimidade de votos
A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de Ipatinga (MG) a indenizar uma trabalhadora.
“O médico se prevalecia de sua autoridade sobre a vítima (paciente), sob o argumento de poder utilizar seus conhecimentos técnicos para abusar desta, que se encontrava em posição extremamente desfavorável”
Segundo o colegiado, o valor fixado pelo tribunal de origem a título de danos morais – cem salários mínimos para cada um dos dois autores da ação
Os profissionais propuseram diversas ações judiciais contra instituições bancárias, em nome de idosos aposentados, sem que estes tivessem concedido autorização para tal.
Ciro Gomes pretendia a suspensão da condenação até o julgamento de um recurso interposto no STJ.
A condenação de 1º grau estipulou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 100 mil
O caso ocorreu em 2016. A Justiça considerou que a agressão causou abalo moral nos pais da criança e na criança
O caso aconteceu em 2008
Acordo de US$ 210 milhões foi acertado nos Estados Unidos
O acidente, ocorrido no dia 4 de setembro de 2012, foi provocado por um motorista do Estado que, de forma imprudente, ao tentar ultrapassar um veículo escolar, invadiu a preferencial atingindo as vítimas que estavam em uma motocicleta.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou as imunidades e o livre exercício da advocacia e atingiu a honra e a reputação da juíza.
Segundo o Juízo, apesar do sinistro ter sido declarado como “causa indeterminada” pela Marinha do Brasil, o rebocador Chibatão descumpriu normas da legislação marítima ao permitir transporte de passageiros.
A empresa ainda pode recorrer.
A área em questão perfaz quatro quarteirões, medindo 12m x 80m cada um. Só de honorários, a Prefeitura terá que pagar R$ 151 mil.
O condutor do veículo sofreu lesão medular. A vala estava sem sinalização.
A denúncia havia sido julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura tirando a responsabilidade do Município pelo acidente
A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O valor inicial da indenização por danos morais foi no montante de R$ 70 mil.
Maria Berenice Alho da Costa Tourinho, anunciou que moveu Ação de Reparação de Danos contra três professores
Jogador argentino recebeu quantia após vencer processo contra jornalista
Mesmo com recurso negado, empregado deverá receber indenização por danos morais
No dia do acidente a Polícia Militar encontrou várias caixas de cerveja no veículo.
A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais.
O caso fortuito aconteceu na noite dia 03 de agosto de 2017.
Além disso, a Santo Antônio terá de indenizar o cidadão em R$ 10 mil por danos morais
O colegiado reconheceu a perda da capacidade de trabalho no percentual de 15%
Inicialmente, a família pediu indenização também pelo sumiço do natimorto alegando que poderia ter havido sequestro e um possível sumiço para a retirada dos órgãos da criança.
Servidor agrediu verbalmente às servidoras, atos delituosos que denegriram suas imagens e honras.
O desembargador Péricles Moreira Chagas, da 1ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu o pedido de Agravo de Instrumento da Eletrobrás Distribuição Rondônia
O crime foi praticado, na época, pelo menor Thales M. E. F, na época com 10 anos contra Marcos Rangel Chaves Santana, de 15. Thales era filho do dono do sítio, e a vítima, filho dos caseiros da propriedade.
No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
O caso aconteceu em 2012, e a indenização arbitrada inicialmente foi de R$ 15 mil. Os familiares do feto natimorto pediram à Justiça R$ 2 milhões.
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