Prefeitura terá que pagar indenização por morte de cidadão por afogamento

A denúncia havia sido julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura tirando a responsabilidade do Município pelo acidente

Prefeitura terá que pagar indenização por morte de cidadão por afogamento

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Rolim de Moura foi considerada culpada pela morte de um jovem e terá de pagar uma indenização por dano moral à família da vítima no valor de R$ 200 mil. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça do Estado pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

O jovem Isaac Ribeiro da Silva morreu por afogamento, em janeiro de 2014, quando caiu no rio após sofrer um acidente causado por um buraco na cabeceira da ponte localizada na Linha 176. A denúncia havia sido julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura tirando a responsabilidade do Município pelo acidente.

 

Os pais da vítima recorreram ao Tribunal e conseguiram cassar a sentença de primeiro grau. Segundo o relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, que entendeu ter o município dado causa ao acidente (responsabilidade objetiva), pois não teria dado a devida manutenção no local onde ocorreu o acidente que causou a morte da vítima.

 

Ainda cabe recurso da sentença.

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