DECISÃO: Gestante demitida deve receber indenização ainda que recuse oferta

A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de Ipatinga (MG) a indenizar uma trabalhadora.

DECISÃO: Gestante demitida deve receber indenização ainda que recuse oferta

Foto: Divulgação

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Uma atendente que foi demitida do emprego durante a gravidez, mas recusou a oferta da empresa para ser reintegrada ao quadro de funcionários, faz jus à indenização substitutiva (equivalente aos salários e demais direitos), que deve corresponder a todo o período de estabilidade (desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto). A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uam empresa de Ipatinga (MG) a indenizar uma trabalhadora.

 

No processo trabalhista,a atendente alegou que foi contratada por um período de experiência, mas, ao fim de 45 dias, foi dispensada. Como ela estava grávida por ocasião da demissão, na audiência judicial, a empresa propôs sua reintegração imediata. A trabalhadora, no entanto, declarou que não tinha interesse em voltar ao trabalho, pois sua gestação era de risco.

 

O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Em primeira e segunda instâncias, a estabilidade da gestante foi reconhecida, já que a gravidez foi comprovada. No entanto, os juízes entenderam que a trabalhadora não comprovou a gravidez de risco e concluiu que seu interesse era apenas pelo dinheiro. Por isso, a empresa foi condenada apenas a pagar os salários do momento da dispensa até a data da renúncia à estabilidade.

 

A ex-funcionária, então, recorreu. A relatora do caso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, assegurou a estabilidade “sem exigir o preenchimento de outro requisito que não a própria condição de gestante”. Dessa vez, porém, a magistrada determinou o pagamento da indenização relativa ao período de estabilidade, por considerar que a recusa à oferta de reintegração em audiência não caracteriza abuso de direito.

 

A decisão foi seguida por todos os integrantes da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

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