A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Foto: Divulgação
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Mantida a condenação da Canaã Indústria de Laticínios ao pagamento de indenização por danos morais a três consumidores de uma mesma família que encontraram resíduos sólidos no interior das embalagens, após o consumo do produto. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A denúncia, segundo levantamento feito pelo Rondoniaovivo, foi julgada procedente pelo juízo de 1ª instância (4ª Vara Cível de Ariquemes) em 2015. Na época, os consumidores pediram R$ 8 mil (cada) pelo prejuízo sofrido, mas o juízo arbitrou a reprimenda em R$ 4.500 (cota única). Caso parecido já foi julgado anteriormente pelo TJ, quando foi arbitrada indenização a um consumidor que encontrou um “corpo estranho” em refrigerante.
Quando o caso foi julgado pela primeira vez, um técnico da empresa condenada admitiu que o produto apresentava um mau aspecto e ressaltou que se tratava de um mero desequilíbrio físico (que provocou a separação da gordura dos demais componentes do leite), que não torna o produto impróprio para consumo.
O material (16 caixas de leite UHT) foi enviado para exames pela vigilância sanitária, que apresentou um laudo onde consta que o produto estava impróprio para o consumo. Ainda cabe recurso da decisão.
Confira a sentença;
Processo:0016886-31.2013.8.22.0002 Ariquemes (4ª Vara Cível) - Data de distribuição: 18/09/2015
Imagem: Ilustrativa
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