INDENIZAÇÃO: Homem tem direito a pensão vitalicia após ficar paraplégico em ação do Exército

Juiz condenou União por caso que ocorreu em 2015 no Complexo da Maré

INDENIZAÇÃO: Homem tem direito a pensão vitalicia após ficar paraplégico em ação do Exército

Foto: Ilustrativa

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O juiz da 5ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, Sergio Bocayuva Tavares Dias, condenou a União a pagar R$ 550 mil por danos estéticos e R$ 400 mil por danos morais a um homem que ficou paraplégico após ser vítima de disparos de armas de fogo feitos por militares da Força de Pacificação no Complexo da Maré, na zona norte do Rio, em 2015. O autor da ação teve também que amputar a perna esquerda.

 

A vítima terá direito a pensão vitalícia de 1,35 salário mínimo (cerca de R$ 1.262,35) e sua mãe receberá pensão mensal de R$ 954, por ter deixado o emprego para cuidar do filho. A União também deverá fornecer ao autor assistência de enfermagem para curativos em domicílio, fisioterapia, acompanhamento médico em clínica geral e psicoterapia. Cabe recurso da decisão. 

 

A União contestou a ação alegando que os militares reagiram quando o condutor do veículo avançou contra uma barreira, direcionando o carro contra a tropa, que agiu em legítima defesa. Na decisão, o juiz afirma que sendo o autor da ação era passageiro e, por isso, “não tem relação com a suposta conduta de quem dirigia o carro, isto é, com a agressão. A tese de quebra de nexo de causalidade é levantada pela União como forma de obscurecer a circunstância de que a alegação é, no fundo, situação em que se aduz legítima defesa contra o dano causado a terceiro, ou seja, contra quem não é o agressor”.

 

Na decisão, o juiz Sergio Bocayuva diz que, mesmo que fosse viável a hipótese de legítima defesa, “não isenta a reparação ao terceiro que não tem relação com a situação posta entre o agressor e a vítima. O ato de defesa que provoca danos para o terceiro gera o dever de indenizar”.

 

A legítima defesa foi afastada em virtude da maioria dos militares estar abrigada em veículos do Exército durante a abordagem. No entendimento do juiz, não havia elementos mínimos indicando que o condutor tenha colocado em situação de risco qualquer militar. “Na melhor das hipóteses, o motorista teria furado um bloqueio”, afirmou o magistrado.

 

No total, foram seis disparos no vidro traseiro do carro e na lateral direita, nos locais destinados aos ocupantes.

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