O valor inicial da indenização por danos morais foi no montante de R$ 70 mil.
Foto: Divulgação
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Condenado a uma no de prisão por ter agredido a companheira (lesão corporal) e ameaça, o vendedor Antônio Saraiva Filho ganhou na Justiça de Rondônia o direito a uma indenização no valor de R$ 2 mil pelo fato de ter cumprido pena de uma no de prisão em uma penitenciária “com condições indignas”, em Vilhena.
A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, mas reformada pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O valor inicial da indenização por danos morais requerido pelos advogados do vendedor foi no montante de R$ 70 mil.
Os desembargadores votaram favoravelmente ao pedido porque reconheceram que “o dano sofrido pelo apenado, além daqueles necessários para o cumprimento de sua pena, deve ser indenizado” e que o fato da vítima ser pessoa criminosa não exime o Estado de indenizá-la para efeito de compensação “pelo mal sofrido”.
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