Segundo o Juízo, apesar do sinistro ter sido declarado como “causa indeterminada” pela Marinha do Brasil, o rebocador Chibatão descumpriu normas da legislação marítima ao permitir transporte de passageiros.
Foto: Divulgação
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A empresa de navegação Chibatão foi condenada ao pagamento de indenização pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Porto Velho, aos familiares do agente de cargas Albino Pinheiro Padilha, que desapareceu do comboio de balsas durante uma viagem de transporte de cargas no rio Madeira, entre Humaitá e Porto Velho.
O caso aconteceu doa 09 de janeiro de 2008 e ele foi declarado como morto em outubro do ano seguinte. Segundo o Juízo, apesar do sinistro ter sido declarado como “causa indeterminada” pela Marinha do Brasil, o rebocador Chibatão descumpriu normas da legislação marítima ao permitir transporte de passageiros.
A indenização será com base no salário que a vítima recebia na época, quinhentos Reais, à esposa e filhos: pensão mensal correspondente a 2/3, do salário percebido pela vítima à época do evento, sendo 50% à filha (até a data em que ela completar 25 anos) e 50% à viúva (a partir da data do óbito até a data em que o marido completaria 72 anos – ou caso ela faleça antes disso).
O pagamento de indenização por danos morais foi arbitrado no valor de vinte mil Reais a cada familiar da vítima, acrescido de juros e correções, totalizando R$ 100 mil.
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