Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu para 4 anos e 2 meses de prisão a pena do ex-vereador e ex-deputado estadual Flávio Lemos, pelo crime de peculato.
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia reduziu para 4 anos e 2 meses de prisão a pena do ex-vereador e ex-deputado estadual Flávio Lemos, pelo crime de peculato. Ele havia sido condenado em 2015 através de uma denúncia do Ministério Público a 7 anos e meio de prisão por se apropriar dos vencimentos de uma servidora comissionada.
O ex-deputado fora acusado de desviar, em proveito próprio, a quantia de R$ 17.856,49, referente ao pagamento de remunerações destinadas à servidora pública Lúcia de Souza Vilhalva, nomeada para o cargo de assessora parlamentar da casa legislativa municipal. Maria Lúcia teria trabalhado nas campanhas eleitorais de Flávio Lemos, que lhe prometeu uma vaga de assessora parlamentar caso fosse eleito para o cargo de deputado federal.
Ele acabou não sendo eleito, mas obteve um segundo mandato de vereador, nomeando então Lúcia a partir de janeiro de 2006 para o cargo de assessora parlamentar. A servidora, no entanto, tomou conhecimento de que esteve nomeada para o cargo no período de 2003/2004, sem nunca ter exercido a função ou recebido qualquer valor do erário, apesar do órgão ter emitido cheques em seu favor e terem sido realizadas as devidas compensações bancárias.
Ficou demonstrado que as assinaturas constantes no endosso dos cheques nominais em nome de Lúcia não eram dela e a coleta dos padrões produzidos pelo deputado denunciado foi prejudicada porque realizados em letra de forma.
Os desembargadores reduziram a pena porque o juízo de primeira instância se baseou em outros processos que o político já respondia, o que não é permitido pelo STF (situação que só é permitida após os processos terem sido transitado em julgado).
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