Advogado presta esclarecimentos sobre o confuso julgamento do TRE que cassou mandato de Miguel Sena

Advogado presta esclarecimentos sobre o confuso julgamento do TRE que cassou mandato de Miguel Sena

Advogado presta esclarecimentos sobre o confuso julgamento do TRE que cassou mandato de Miguel Sena

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE que culminou na cassação do mandato do deputado estadual Miguel Sena (PSDB) é confuso, complexo, e contraditório por julgar casos semelhantes de forma diferenciada. O depoimento do presidente do Diretório Estadual do Partido Verde, Antenor Kloch relatando em pormenores a expulsão de Miguel Sena do PV, e inclusive até mesmo a declaração do governador Ivo Cassol arrolada no processo, foram rechaçados pela maioria dos juízes eleitorais.
 
O advogado Jorge Pacheco (OAB/RO 1888) disse hoje que diante de situações gritantes, que merecem urgentemente uma reflexão do Poder Judiciário, principalmente com base em julgamentos de situações não constantes nos autos (no processo), tem o firme convencimento de reformar a sentença local, que culminou na cassação do mandato do deputado estadual Miguel Sena.
 
Para o advogado Jorge Pacheco, não se enquadra no caso do deputado Miguel Sena a mínima possibilidade de expulsão e conseqüentemente condenação por infidelidade partidária, devido ao fato do parlamentar vir sofrendo discriminação nos bastidores da cúpula estadual do Partido Verde.
 
Ressalta o advogado: “A expulsão é claramente ilegal, haja vista ferir o princípio constitucional do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, posição também afirmada pelo Ministério Público Eleitoral. Na sua essência pelas provas constantes no processo, a expulsão sofreu o desvio de finalidade, com o uso do poder. De acordo com as provas apresentadas, houve grave discriminação pessoal, de sorte que jamais o representado (Miguel Sena) pode se enquadrado como infiel ao Partido Verde, não podendo ser moldado no que preconiza a Lei 9096/95, como se baseou o Ministério Público Eleitoral - MPE”.
 
Acrescentou o advogado Jorge Pacheco ter defendido no julgamento do TRE, a declaração de improcedência da representação do Ministério Público Eleitoral, por ilegitimidade de opinar em matéria interna do Partido Verde, mas não foi acatada pelos julgadores, sendo rejeitada sem o julgamento do mérito.
 
O advogado afirmou ter também requerido a manutenção da desfiliação partidária de Miguel Sena do PV, haja vista a grave discriminação pessoal, sendo motivo suficiente para desfiliação partidária por justa causa, mas esta tese também não recebeu o acolhimento dos juízes eleitorais. Em nenhum momento, observa o advogado, o deputado foi citado, nem verbalmente ou por escrito que estava sofrendo processo de expulsão.  
 
Segundo ainda o advogado, as provas documentais anexadas ao processo, também foram praticamente ignoradas no decorrer do julgamento: Ato do presidente do Diretório Regional do Partido Verde, de 24 de agosto de 2009, convocando os membros do partido, para tratar da expulsão do filiado Miguel Sena Filho; ata da reunião da Comissão Provisória Regional do Partido Verde de 4 de setembro de 2009, que culminou na expulsão do deputado; e a notificação extra-judicial do Diretório Regional do Partido Verde, de 23 de setembro de 2009, informando sobre a expulsando do filiado, deputado Miguel Sena.
 
A argumentação sobre um eventual acordo para respaldar a imigração do deputado para o PSDB, no entendimento do advogado “cai por terra”, diante dos detalhamentos dos problemas de relacionamento que vinham ocorrendo conforme constante no depoimento de Antenor Kloch, perante o TRE. Eis parte do depoimento: “Inquirido, respondeu: que a insatisfação entre o representado e o Partido Verde, iniciou-se quando da convenção partidária de 2006, porque ele não queria acatar as decisões da executiva sobre as coligações; que o representado se elegeu pelo PV, que a decisão do Partido em expulsá-lo teve como fato a discordância em apoiar uma candidata à Prefeitura de Nova Mamoré, indo contra a orientação do grêmio político; que o representado falava mal do depoente em vários lugares; e que o representado não atendeu o comando estatutário do partido em preencher sua assessoria com 1/5 de pessoal indicado pelo Partido, mesmo tendo ele assinado um termo de compromisso na Convenção Partidária”. Ao concluir, o advogado declarou que o MPE em momento apresentou qualquer prova ou indícios da existência de conluio (conspiração, acordo imoral) entre Miguel Sena e PV.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS