Justiça Eleitoral manda prefeito parar de enganar população sobre construção de Maternidade Municipal

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Foto: Divulgação

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Confira Decisão Judicial ao final desta matéria

A juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, concedeu liminar em favor do ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça (PMDB) e determinou que a coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo”, do candidato a reeleição Roberto Sobrinho (PT), se abstenha de veicular propaganda se auto-intitulando o idealizador da Maternidade Municipal.

 A liminar foi protocolada no dia 5 de setembro e deferida no dia 6, sábado passado. Em seu pedido, Carlinhos Camurça sustenta que Sobrinho vem veiculando em sua propaganda política gratuita na televisão ter sido o responsável pela construção da maternidade municipal “Mãe Esperança” e ainda que a teria construído em um ano e meio.
Camurça apresentou documentos e demonstrou que a obra da maternidade foi iniciada em 1990, na administração Chiquilito Erse (já falecido). Camurça disse que, nas administrações seguintes foi prefeito da cidade e deu prosseguimento à obra, só não a inaugurando-a devido a problemas com convênios celebrados junto ao Ministério da Saúde.
“O candidato à reeleição engana a população ao afirmar ter construído a Maternidade Mãe Esperança, sozinho, em um ano e maio, e estaria ainda veiculando, mesmo que de forma indireta, a idéia de que Carlinhos Camurça nada fez durante a sua administração em relação à maternidade municipal”, disse a magistrada em seu despacho.

Na decisão, a magistrada determinou que as emissoras de televisão deixassem de veicular propaganda da Coligação Majoritária “Trabalho de Novo com a Força do Povo” que contivesse menção à maternidade municipal até ulterior decisão da Justiça.

Direito de Resposta

Além da liminar da suspensão da propaganda, Camurça obteve direito de resposta, para se defender dos ataques indiretos feitos por Sobrinho no programa eleitoral gratuito. O ex-prefeito terá um tempo mínimo de 1 minuto para se defender do que a juíza também entendeu como "ataques indiretos".

O direito de reposta de Camurça deve ir ao ar nesta quarta-feira (10), durante o horário eleitoral gratuito da coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo" transmitido das 12h às 12h30.

 

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