ARIQUEMES: MP obtém condenação de advogados que moveram ações judiciais sem conhecimento de idosos

Os profissionais propuseram diversas ações judiciais contra instituições bancárias, em nome de idosos aposentados, sem que estes tivessem concedido autorização para tal.

ARIQUEMES: MP obtém condenação de advogados que moveram ações judiciais sem conhecimento de idosos

Foto: Ascom - MP/RO

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O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e sociais de dois advogados de Ariquemes, em razão da prática de ilícitos consistentes na captação irregular de clientela, fraude, violação à Justiça e ao princípio da boa-fé. Os profissionais propuseram diversas ações judiciais contra instituições bancárias, em nome de idosos aposentados, sem que estes tivessem concedido autorização para tal.



A condenação é resultado de Ação Civil Pública, proposta pela Promotora de Justiça de Ariquemes, Priscila Matzenbacher Tibes Machado, após investigações que constataram que os advogados iam à casa de aposentados, recrutando-os como clientes, alegando a existência de irregularidades em empréstimos consignados, ocasião em que pediam para que os idosos assinassem documentos. De acordo com o MP, a partir disso, os requeridos alegavam que verificariam o suposto vício do empréstimo para, após, entrarem em contato com os clientes, o que nunca ocorria.



Conforme relata o Ministério Público na ação, em um dos casos, a vítima somente tomou conhecimento de que havia ações ajuizadas em seu nome, ao pedir um empréstimo em uma instituição financeira da cidade. Na oportunidade, o idoso foi informado pelo atendente do banco de que não poderia efetuar a transação, em razão de uma ordem judicial concedida em uma das quatro ações que estavam em curso. Ocorre que o aposentado jamais foi comunicado pelos profissionais acerca desse assunto.



Outra prática abusiva refere-se à cobrança de honorários em percentuais elevados, sobre os quais os idosos não tinham conhecimento.

 


Condenação



Acatando os argumentos do Ministério Público, o Poder Judiciário condenou os advogados ao pagamento de indenização por danos morais a cada idoso identificado na Ação Civil Pública, no valor de R$ 5 mil; à devolução, em dobro, aos idosos identificados na ação, de valores apropriados indevidamente, com juros e correção, desde a data da liberação das respectivas quantias; e, ainda, à indenização por dano social, devendo os profissionais custearem a impressão de cartilhas educativas, sobre direitos e deveres na prestação de serviços advocatícios, inclusive, quanto aos valores de honorários. A publicação deverá ser elaborada pelo MP.



Expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível, a sentença também determina, entre outros pontos, que seja declarada a nulidade de cláusulas contratuais que fixaram os honorários em valor superior a 30% sobre o proveito econômico auferido pelos clientes.

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