Os profissionais propuseram diversas ações judiciais contra instituições bancárias, em nome de idosos aposentados, sem que estes tivessem concedido autorização para tal.
Foto: Ascom - MP/RO
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O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e sociais de dois advogados de Ariquemes, em razão da prática de ilícitos consistentes na captação irregular de clientela, fraude, violação à Justiça e ao princípio da boa-fé. Os profissionais propuseram diversas ações judiciais contra instituições bancárias, em nome de idosos aposentados, sem que estes tivessem concedido autorização para tal.
A condenação é resultado de Ação Civil Pública, proposta pela Promotora de Justiça de Ariquemes, Priscila Matzenbacher Tibes Machado, após investigações que constataram que os advogados iam à casa de aposentados, recrutando-os como clientes, alegando a existência de irregularidades em empréstimos consignados, ocasião em que pediam para que os idosos assinassem documentos. De acordo com o MP, a partir disso, os requeridos alegavam que verificariam o suposto vício do empréstimo para, após, entrarem em contato com os clientes, o que nunca ocorria.
Conforme relata o Ministério Público na ação, em um dos casos, a vítima somente tomou conhecimento de que havia ações ajuizadas em seu nome, ao pedir um empréstimo em uma instituição financeira da cidade. Na oportunidade, o idoso foi informado pelo atendente do banco de que não poderia efetuar a transação, em razão de uma ordem judicial concedida em uma das quatro ações que estavam em curso. Ocorre que o aposentado jamais foi comunicado pelos profissionais acerca desse assunto.
Outra prática abusiva refere-se à cobrança de honorários em percentuais elevados, sobre os quais os idosos não tinham conhecimento.
Condenação
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Poder Judiciário condenou os advogados ao pagamento de indenização por danos morais a cada idoso identificado na Ação Civil Pública, no valor de R$ 5 mil; à devolução, em dobro, aos idosos identificados na ação, de valores apropriados indevidamente, com juros e correção, desde a data da liberação das respectivas quantias; e, ainda, à indenização por dano social, devendo os profissionais custearem a impressão de cartilhas educativas, sobre direitos e deveres na prestação de serviços advocatícios, inclusive, quanto aos valores de honorários. A publicação deverá ser elaborada pelo MP.
Expedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível, a sentença também determina, entre outros pontos, que seja declarada a nulidade de cláusulas contratuais que fixaram os honorários em valor superior a 30% sobre o proveito econômico auferido pelos clientes.
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