PEDIDO DO STF: TJRO suspende julgamento de ação sobre a Reserva Jaci-Paraná

O ministro do STF Cristiano Zanin determinou a suspensão do trâmite da ADI estadual até o julgamento da ação de mesmo teor em curso no STF

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Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) havia incluído na pauta desta segunda-feira (19) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 1.274/2025, que regulariza ocupações irregulares e anistia infrações ambientais na Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPERO).
 
Entretanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin deferiu pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) e determinou a suspensão do trâmite da ADI estadual (nº 0805034-60.2025.8.22.0000) até o julgamento da ação de mesmo teor em curso no STF.
 
Na decisão, proferida na última sexta-feira (17), o ministro também solicitou à ALERO a juntada da petição inicial da ação estadual, para verificar a identidade de objeto e fundamentos entre os dois processos.
 
A lei contestada é alvo de controvérsia por permitir a regularização de áreas desmatadas dentro da reserva e conceder anistia a ocupações e infrações ambientais. O ministro Flávio Dino, relator de outro processo relacionado ao tema, autorizou o Governo de Rondônia a abrir crédito extraordinário na Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para políticas públicas de proteção ambiental.
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