O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) havia incluído na pauta desta segunda-feira (19) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 1.274/2025, que regulariza ocupações irregulares e anistia infrações ambientais na Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPERO).
Entretanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin deferiu pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO) e determinou a suspensão do trâmite da ADI estadual (nº 0805034-60.2025.8.22.0000) até o julgamento da ação de mesmo teor em curso no STF.
Na decisão, proferida na última sexta-feira (17), o ministro também solicitou à ALERO a juntada da petição inicial da ação estadual, para verificar a identidade de objeto e fundamentos entre os dois processos.
A lei contestada é alvo de controvérsia por permitir a regularização de áreas desmatadas dentro da reserva e conceder anistia a ocupações e infrações ambientais. O ministro Flávio Dino, relator de outro processo relacionado ao tema, autorizou o Governo de Rondônia a abrir crédito extraordinário na Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para políticas públicas de proteção ambiental.