Para se ter um exemplo, no período de 20 de março a 31 de março, 262 pessoas foram atendidas, sendo registrados 487 autos (Judicial e Extrajudicial) e contabilizados 8.175 manifestações em processos que tramitam na Instituição
Foto: Divulgação
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Todas as unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia se mantêm funcionando, mesmo no período de plantão extraordinário, medida preventiva adotada para conter o avanço dos casos de coronavírus (COVID -19) no Estado de Rondônia, sem qualquer prejuízo aos serviços prestados à sociedade. Para se ter um exemplo, no período de 20 de março a 31 de março, 262 pessoas foram atendidas, sendo registrados 487 autos (Judicial e Extrajudicial) e contabilizados 8.175 manifestações em processos que tramitam na Instituição.
As atividades administrativas também não pararam nesse período. No Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que operacionaliza o andamento dos processos eletrônicos administrativos da Instituição, foram cadastrados 408 feitos e movimentados 4.410 documentos nesses processos.
A Ouvidoria do Ministério Público também realizou um grande volume de atendimentos, recebendo denúncias e outros tipos de manifestação da população. Foram 261 atendimentos, sendo 164 por meio do formulário eletrônico disponível no portal da Instituição www.mpro.mp.br e 97 por telefone (Ligue 127 ou 08006473700).
Tudo isso está sendo possível com uso de novas tecnologias, assegurando a membros e servidores da Instituição a continuarem trabalhando para atender as demandas mais urgentes dos cidadãos rondonienses, com a implantação do trabalho remoto (home office) e mantendo-se o atendimento presencial em casos necessários e urgentes.
Enquanto perdura o regime de plantão extraordinário, o Ministério Público coloca à disposição dos cidadãos rondonieses uma série de canais de comunicação para que suas demandas mais urgentes possam ser atendidas sem necessidade de sair de casa, já que é fundamental para o combate ao coronavírus (Covid-19), nesse momento, o isolamento social, até que seja possível garantir o controle da expansão da doença.
O plantão extraordinário foi estabelecido por meio Portaria Conjunta nº 04/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do MPRO, que começou a vigorar nesta segunda-feira (23/3). A medida se tornou ainda mais necessária diante do Decreto do Governo do Estado de Rondônia, nº 24.887, de 20 de março de 2020, que decretou Estado de Calamidade Público em todo território do Estado de Rondônia.
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