Decisão de Fux deverá favorecer RO em ação contra Termo Circunstanciado lavrado pela PM

Há pouco mais de dois anos Rondônia começou um processo de implantação do TCO.

Decisão de Fux deverá favorecer RO em ação contra Termo Circunstanciado lavrado pela PM

Foto: Divulgação

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Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) patrocinada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) deverá favorecer o estado de Rondônia, que atribuiu à Polícia Militar a tarefa de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nos crimes de menor potencial ofensivo, medida questionada pelo Ministério Público.

Fux desconheceu a ação (ADI3982) que tentou invalidar decreto 660, de 2007, do governo de Santa Catarina, que segundo a associação ofenderia a Constituição Federal. Este decreto normatiza função policial, atribuindo a Polícia Militar a competência de lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o que trouxe mais agilidade e economia processual aos Juizados Especiais Civis e Criminais (Jecrim) daquele estado, e qualidade no atendimento ao cidadão. A decisão do ministro é do dia 25 de outubro.

Rondônia

O Rondoniaovivo apurou que há pouco mais de dois anosRondônia começou um processo de implantação do TCO pelos policiais militares com a intenção de garantir direito ao cidadão de registrar e obter resposta a crimes de menor potencial ofensivo de forma ágil, em consonância com a lei 9099, de 1995, que criou os Jecrim, liberando a Polícia Civil para investigar crimes.

Editado pelo governador Confúcio Moura em 13 de setembro de 2016, o decreto 21256 estabeleceu procedimentos para lavratura do termo circunstanciado pelas forças policiais. Ele é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça Airton Pedro Marin Filho, relatada na justiça pelo desembargador Isaias Fonseca Moraes.

“Eu entendo que a ação do Ministério Público em desfavor do decreto não cabe controle de constitucionalidade, por meio de ADI, uma vez que o governador apenas regulamenta a ação da Polícia Militar, não cria direito e tampouco nova atribuição para ninguém”, disse o capitão Rafael de Gracia Tossatti, com bacharelado em Segurança Pública pela Universidade Federal de Rondônia, cujo trabalho acadêmico versou sobre a possibilidade de implantação do TCO em Rondônia.

 O trabalho e estudos feitos por oficiais como o capitão Marcelo Victor Duarte foram a semente para que, liderados pelo vice-governador Daniel Pereira, à Polícia Militar fosse delegada a incumbência de lavrar o termo circunstanciado no momento de atender a ocorrência.  

“A alegação de que isso não é de competência da Policia Militar não procede. Que é invasão de competência da polícia judiciária. Não é nada disso. O TCO não é um ato de investigação é apenas um registro mais elaborado do que o boletim de ocorrência, um registro para ser enviado diretamente a autoridade competente, que no caso é o próprio juiz do Juizado Especial”, explica Tossatti.  

O artigo 69 da lei 9099 (criação dos juizados especiais) diz que o termo circunstanciado será lavrado pela autoridade policial.  Aqui tem residido parte da celeuma, já dirimida em decisões superiores da justiça – autoridade policial é entendida como o conjunto de forças policiais existentes, e não apenas a polícia judiciária (Civil). A Polícia Rodoviária Federal também já lavra termo circunstanciado.       

O chefe do Ministério Público de Rondônia, Airton Marin, alega em sua ação que há uma inconstitucionalidade formal no decreto “mesmo que seja peça meramente procedimental.” O procurador argumenta que é competência privativa da União legislar sobre direito processual penal, e diz que o estado “extrapolou autorização judicial.”

Constituição estadual

Para Tossatti, o argumento não procede, e para o Supremo Tribunal Federal ato normativo secundário, no caso o decreto, não cabe controle de constitucionalidade. “O estado não poderia inovar nessa regulamentação. Se não existisse lei anterior, seria inovação, o que seria ilegal. Como foi feito apenas decreto, sem criar competência e sem inovar no mundo jurídico, não existe a inconstitucionalidade formal”, diz

“A tese de inconstitucionalidade não utiliza como parâmetro na causa de pedir a Constituição Estadual”, rebateu em manifestação á Justiça o procurador geral de Rondônia Juraci Jorge da Silva.

O procurador lembra que o governador, ao editar o decreto, considerou o artigo 65 da Constituição de Rondônia, que trata de sua competência privativa “expedir decretos e regulamentos” para fiel execução das leis, e argumenta ainda que o artigo 24 da Constituição Federal concede aos estados competência para legislar em matéria de processo dos juizados especiais.

Potencial ofensivo

Os crimes de menor potencial ofensivo – os que, pela lei, não ultrapassam o limite de dois anos de reclusão, cumulativo ou não com multa -, respondem por 80% de todas as ocorrências da segurança pública. Como a Policia Militar tem a capilaridade que a Polícia Civil não dispõe, a lavratura do termo circunstanciado por essa força policial acelera, desburocratiza o conhecimento, o processamento e o julgamento desses crimes.

Nos estudos feitos para a implantação, constatou-se na ocasião que 28 dos 52 municípios não são atendidos com delegado de polícia, cinco estão parcialmente atendidos e apenas 19 contavam com delegado no plantão. Nos distritos, apenas o de Mutum Paraná tinha delegacia.    

Com o TCO lavrado pela Policia Militar, quando o relato do crime é encaminhado à justiça especial diminui a demanda de trabalho da Polícia Civil, e evita desgaste das partes envolvidas que não precisam se expor a criminosos de natureza mais grave em uma delegacia. O documento pode também ser lavrado em uma delegacia, caso o cidadão a ela recorra.

Em Rondônia, os policiais militares foram orientados no preenchimento do formulário do TCO, elaborado pela comissão responsável pela implementação, com consulta, avaliação e sugestão da justiça. No processo de implantação, todas as instituições participaram dos debates e anuíram favoravelmente para que os policiais militares pudessem, enquanto autoridade policial, atuar na lavratura deste documento.

Fonte: RONDONIAOVIVO 

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