Justiça considera ilegal exigências da Semtran a mototaxistas e declara inconstitucional Lei Municipal

Justiça considera ilegal exigências da Semtran a mototaxistas e declara inconstitucional Lei Municipal

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Foto: Divulgação

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O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de um Inciso e seus respectivos parágrafos e artigos da Lei Municipal 1.856/2009, que autoriza o serviço de mototáxi de Porto Velho. O ponto crucial da Lei é a realização de processo seletivo, que teria ocorrido sob várias irregularidades. 
 
Com a decisão, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran) fica obrigada a faze a correção da ordem classificatória dos mototaxistas que realizaram concurso para obtenção da concessão, anular concessões que ficaram acima das 574 vagas disponíveis, e impedida de fazer novas outorgas enquanto não houver a devida reclassificação.  
  
Proc.: 0006466-04. 2012. 8. 22. 0001 
Ação: Ação Civil Pública 
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia 
Advogado: Joao Francisco Afonso ( ) 
Requerido: Município de Porto Velho - RO, Camara de 
Vereadores do Municipio de Porto Velho 
Advogado: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805), 
Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998), Mário Jonas Freitas 
Guterres (RO 272-B) 
SENTENÇA: 
DISPOSITIVO Por tudo quanto posto, confirma-se a medida 
liminar deferida (fls. 21/22) e, no MÉRITO, declara-se 
incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso I, § 2º, do 
art. 29, da Lei Municipal nº. 1. 856/2009, e, por conseguinte, 
determina-se ao Município de Porto Velho: a) obrigação de 
fazer consistente na correção da ordem classificatória dos 
candidatos que participaram do Processo Seletivo Simplificado 
n. 001/SEMTRAN/2010, devendo obedecer aos critérios 
objetivos estabelecidos no item 10 do edital, e excluir o critério 
de preferência aos candidatos vinculados às entidades de 
classe previsto nos itens 9. 4 e 9. 5 do edital; b) obrigação de 
fazer consistente em anular as permissões outorgadas, que, 
após a correção da ordem classificatória, conforme obrigação 
acima, excederem a quantidade de permissões prevista no 
edital do referido Processo Seletivo, ressalvadas as permissões 
outorgadas mediante DECISÃO judicial transitada em julgado; 
c) obrigação de não fazer consistente em não conceder 
novas permissões para serviços de mototáxi enquanto não 
regularizada a classificação do Processo Seletivo, exceto 
em atendimento a ordem judicial. Sem custas e honorários 
advocatícios. Sem reexame necessário. Publique-se. Registrese. 
Intimem-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 3 de setembro 
de 2012. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito



 
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