O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga, nesta quinta-feira (1º), ação proposta por Daniela Amorim que poderá redundar em alteração na Câmara Federal dos Deputados.
Candidata nas eleições de 2010, Daniela ingressou com ação anulatória do Acórdão n. 241/2010 do TRE, o qual indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputada federal, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Daniela foi barrada pela Lei da Ficha Limpa (LC n. 135/10), já que possuía condenações de órgãos colegiados por abuso do poder econômico e improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Daniela sustenta a inconstitucionalidade do acórdão, já que o Supremo Tribunal Federal declarou em março deste ano, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 633703, que a Lei da Ficha Limpa não seria aplicável às Eleições de 2010, por ofensa ao art. 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade do processo eleitoral.
Daniela pretende, com a anulação do acórdão que indeferiu sua candidatura, ser diplomada como segunda suplente de deputada federal e que seus votos continuem a ser computados para a coligação pela qual concorreu, pois eles integram o quociente eleitoral que possibilitou mais uma vaga à sua coligação (Avança Rondônia), cadeira essa ocupada por Lindomar Garçon (PV).
Decisões liminares concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE mantiveram a contagem dos votos de Daniela para a Coligação Avança Rondônia.
Caso o TRE julgue o pedido da ação de Daniela improcedente, seus votos implicarão no recalculo do quociente eleitoral, o que poderá acarretar na perda do mandato de Lindomar Garçon, já que sua vaga passaria para outra coligação. Provavelmente assumiria a vaga o primeiro suplente Marcos Rogério da Silva Brito (PDT).
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao pleito de Daniela Amorim.
A sessão de julgamento terá início às 16h desta quinta-feira (1/09) e tem como relator o Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Rowilson Teixeira.