CASO RESERVA ROOSEVELT - Parentes das vítimas não têm direito a indenização, diz Justiça Federal

Os parentes da vítima alegaram em juízo que a União e a Funai eram responsáveis pela chacina, uma vez que deixaram de adotar providência para evitar o ocorrido.

CASO RESERVA ROOSEVELT - Parentes das vítimas não têm direito a indenização, diz Justiça Federal

Foto: Divulgação

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Alegando que o garimpeiro Antônio da Luz Ribeiro foi brutal e covardemente assassinado, juntamente com outras pessoas, por indígenas da etnia Cinta-Larga, no interior da reserva Roosevelt, situada no Município de Espigão D’Oeste, Ana Verônica da Silva, Abraão José Mariano Ribeiro e Solange Mariano da Silva Ribeiro, respectivamente filhos e esposa do falecido, ingressaram na Justiça Federal com ação judicial cível contra a União e a Fundação Nacional do Índio, mas tiveram seu pedido de indenização negado em sentença assinada pelo juiz federal Flávio da Silva Andrade, da 1ª vara da Seção Judiciária de Rondônia.

Os parentes da vítima alegaram em juízo que a União e a Funai eram responsáveis pela chacina, uma vez que deixaram de adotar providência para evitar o ocorrido. Entendeu o magistrado que inúmeros garimpeiros, e entre eles estava a vítima, insistiam em agir à margem da lei, praticando extração ilegal de diamante e a devastação ambiental dentro de uma terra indígena.

Entendeu, ainda, que não há provas de que a vítima foi realmente morta por indígenas e que o garimpeiro Antônio Ribeiro teve participação ativa no desdobramento dos fatos que culminaram na sua própria morte, porque adentrou na reserva indígena sem qualquer autorização e porque se colocou em situação de risco por sua própria iniciativa, sabendo que o local era (e ainda é) uma área de conflitos motivados pela extração clandestina de diamante. Arrematou o magistrado: “o falecido Antônio da Luz Ribeiro conhecia efetivamente esse cenário e deliberadamente optou por violar a lei, de modo que o trágico episódio deriva diretamente de sua própria culpa, não havendo responsabilidade a atribuir às rés pelo fato em si”.

 
 
 
 
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