Fecomércio irá recorrer contra multas aplicadas em comerciantes que contrariaram MP

Fecomércio irá recorrer contra multas aplicadas em comerciantes que contrariaram MP

Fecomércio irá recorrer contra multas aplicadas em comerciantes que contrariaram MP

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Durante o período de carnaval, segundo dados colhidos na Polícia Rodoviária Federal, 41 estabelecimentos comerciais foram multados por vender bebidas alcoólicas no perímetro urbano da capital que compreende as avenidas Jorge Teixeira e Imigrantes, nos trechos em que estas vias são federalizadas ( extensão da Br 319). A Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomécio) irá reunir todos os empresários e recorrer para que não seja feita a cobrança dessas multas. A reunião será realizada nesta sexta-feira (08) a partir das 15h00 no auditório do Senac (Serviço Nacional do Comercio) na avenida Tabajara na Esplanada das Secretarias. Segundo informou a Fecomécio, são cerca de 100 estabelecimentos entre supermercados, lanchonetes, distribuidoras, pizzarias, bares e restaurantes afetados com a nova lei, localizados nos perímetros citados acima. Para a Federação, são muitos os prejuízos sociais causados pela Medida Provisória, pois vários comerciantes correm o risco de fecharem seus estabelecimentos, o que pode ocasionar a demissão de seus funcionários. Em entrevista ao Rondoniaovivo.com, o assessor executivo da entidade Rubens Nascimento relatou que a Federação juntamente com os empresários irá recorrer dessa decisão, pois a mesma prejudica os comerciantes e não atinge o seu objetivo. Segundo Nascimento essa medida provisória tem impacto direto nos principais estabelecimentos comerciais da capital. Ainda de acordo com ele a população também será prejudicada e que essa medida fere o direito do consumidor. A Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio) entrou na Justiça Federal, com Mandado de Segurança, na última quinta-feira (31) contra a Medida Provisória (MP) 415, assinada no dia 21 de janeiro pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Em resposta a Justiça Federal negou ao pedido da Fecomércio. A medida provisória n° 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, entrou em vigor a meia noite de sexta-feira (01/02). Confira o Decreto na íntegra clicando AQUI BRASIL - Cassadas 12 liminares contra proibição de bebida Conforme divulgado na manhã desta quinta-feira (07), pela Agência Estado, a Justiça já derrubou, a pedido da Procuradoria-Geral da União (PGU), 12 liminares concedidas no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal contra a Medida Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estradas federais. Ainda estão em vigor outras 10 liminares semelhantes nos Estados de Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Segundo a assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU), o órgão promete recorrer contra todas as liminares que impedem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de multar e fiscalizar os estabelecimentos comerciais localizados à beira de rodovias. A MP foi criada para tentar reduzir a quantidade de acidentes automobilísticos nas estradas federais, muitos causados pelo excesso do consumo de bebidas alcoólicas. (AE)
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS