Justiça bloqueia contas bancárias de Galvão Bueno e familiares por dívida

O caso envolve um empréstimo de R$ 1,6 milhão destinado à empresa ligada ao locutor, em 2017, que deveria ter sido pago em 31 parcelas

Justiça bloqueia contas bancárias de Galvão Bueno e familiares por dívida

Foto: Divulgação

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O narrador da Rede Globo, Galvão Bueno, teve suas contas bancárias bloqueadas por decisão da Justiça de São Paulo por conta de dívida milionária. A determinação judicial também atingiu a esposa do locutor, Desirée Soares Galvão Bueno, e da filha Letícia Galvão. A informação foi divulgada pela jornalista Fábia Oliveira, do jornal O Dia.
 
O juiz Rodrigo Galvão Medina, da 9ª Vara Cível de São Paulo, foi o responsável pela decisão. A determinação é motivada pelo processo aberto pela empresa Lest Credit Fundo de Investimento contra a empresa Virtual Promoções e Participações, que pertence à família do narrador.
 
O caso envolve empréstimo de R$ 1,6 milhão destinado à empresa ligada ao locutor, em 2017, que deveria ter sido pago em 31 parcelas. A Lest Credit argumenta que a Virtual não cumpriu o prazo de pagamento.
 
Em maio deste ano, a empresa ligada a Galvão Bueno reconheceu a dívida, sendo homologado judicialmente acordo para quitação, que também não foi cumprido de forma integral.
 
A decisão judicial visa o pagamento do débito em aberto de cerca de R$ 760 mil. Nas contas de Galvão, foram encontrados cerca de R$ 1,4 mil, valor já bloqueado. Além disso, foram bloqueados cerca de R$ 90 mil nas contas da esposa do narrador; R$ 26, da Virtual Promoções; R$ 4,3 mil, da filha do locutor.
 
Conforme o processo, Galvão realizou pagamento de R$ 600 mil, mas a dívida permaneceu aberta porque não houve a quitação de outras duas parcelas de pouco mais de R$ 120 mil. O credor retomou a cobrança judicial no valor integral da dívida de R$ 1,3 mi e com os acréscimos legais e contratuais.
 
A defesa do locutor solicitou a suspensão da decisão por acreditar que a cobrança dos valores é abusiva. Os advogados de Galvão argumentam ainda que os valores bloqueados seriam de natureza salarial e alimentar, sendo recebidos por prestação de serviços, desta forma seriam impenhoráveis.
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