AUXÍLIO: Anteprojeto de Ellis Regina cria o Programa ´Professor Conectado´

No anteprojeto, a vereadora ressalta que o auxílio internet será pago mensalmente em folha de pagamento

AUXÍLIO: Anteprojeto de Ellis Regina cria o Programa ´Professor Conectado´

Foto: Divulgação

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A vereadora Ellis Regina (PODE) protocolou esta semana na Câmara Municipal de Vereadores, o anteprojeto de Lei nº 19, de 12 de agosto de 2021, que cria o Programa ´Professor Conectado´ no Município de Porto Velho, através da concessão mensal de um valor de R$ 150 a título de Auxílio-Internet. 
 
A proposta pretende efetivar a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE). A meta 7 prevê o fomento à qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. 
 
Segundo a vereadora, a proposta pretende atender principalmente aos quesitos 12 (incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil), 15 (universalização do acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade) e 20 (prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica). 
 
“O cumprimento dessas metas significará o salto qualitativo do ensino oferecidos pelos nossos professores aos alunos da rede pública municipal. O desafio é grande, mas o retorno é muito maior. Deve ser visto muito mais como investimento do que um gasto. As nações que mais se desenvolveram nas últimas décadas privilegiaram a educação de seus professores e de seus alunos. A legislação federal existe, só depende de os gestores dar cumprimento a ela”, ressaltou a vereadora. 
 
No anteprojeto, a vereadora ressalta que o auxílio internet será pago mensalmente em folha de pagamento, tendo como vigência até a duração do estado de calamidade pandêmica. O auxílio também não será incorporado á remuneração do professor, nem possui natureza salarial, além de não se considerado para fins de cálculo de qualquer vantagem pecuniária (inclusive aposentadoria e pensão).
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