TRETAS NA INTERNET: Difamação nas redes é crime desde que provas sejam preservadas

A difamação consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação

 TRETAS NA INTERNET: Difamação nas redes é crime desde que provas sejam preservadas

Foto: magnific

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A divulgação de mensagens, áudios e comentários que prejudiquem a reputação de uma pessoa pode configurar crime contra a honra e gerar responsabilização criminal.
 
O advogado criminalista André Randri alerta que, diante de possíveis casos de difamação, a vítima deve preservar as provas e buscar orientação jurídica antes de tomar medidas precipitadas.
 
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
 
A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
 
Quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, a legislação prevê a aplicação da pena em triplo. 
 
Segundo a orientação jurídica apresentada por Randri, a vítima deve evitar discussões públicas que possam ampliar a circulação do conteúdo ofensivo.
 
A existência de crime, porém, depende da análise do que foi divulgado e das circunstâncias do caso.
 
Nem toda crítica ou comentário negativo configura difamação.
 
 
Como agir
 
A preservação das provas é uma das primeiras medidas recomendadas. Entre os registros importantes estão:
 
Capturas de tela com perfil, data, horário e link da publicação;
 
Conversas completas, sem recortes que eliminem o contexto;
 
Arquivos originais de áudios, vídeos e mensagens;
 
Identificação de pessoas que receberam ou presenciaram o conteúdo.
 
 
O boletim de ocorrência pode ser utilizado para comunicar os fatos às autoridades, mas não substitui necessariamente a iniciativa judicial exigida para processar o crime de difamação.
 
 
Prazo para buscar a Justiça
 
Em regra, o prazo para apresentar queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima descobre quem é o autor do delito.
 
Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo passou a ser de 12 meses, conforme alteração legislativa de junho de 2026. 
 
A difamação é, em regra, um crime de ação penal privada.
 
Isso significa que a vítima precisa apresentar queixa-crime por meio de advogado, observados os requisitos legais.
 
Por isso, a orientação é procurar assistência jurídica o quanto antes para avaliar as provas, o enquadramento legal e as medidas cabíveis.
 
O objetivo é impedir que a disseminação de conteúdo ofensivo cause danos ainda maiores à reputação e assegurar que eventuais violações sejam apuradas pelos meios legais.
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