A divulgação de mensagens, áudios e comentários que prejudiquem a reputação de uma pessoa pode configurar crime contra a honra e gerar responsabilização criminal.
O advogado criminalista André Randri alerta que, diante de possíveis casos de difamação, a vítima deve preservar as provas e buscar orientação jurídica antes de tomar medidas precipitadas.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.
A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, a legislação prevê a aplicação da pena em triplo.
Segundo a orientação jurídica apresentada por Randri, a vítima deve evitar discussões públicas que possam ampliar a circulação do conteúdo ofensivo.
A existência de crime, porém, depende da análise do que foi divulgado e das circunstâncias do caso.
Nem toda crítica ou comentário negativo configura difamação.
Como agir
A preservação das provas é uma das primeiras medidas recomendadas. Entre os registros importantes estão:
Capturas de tela com perfil, data, horário e link da publicação;
Conversas completas, sem recortes que eliminem o contexto;
Arquivos originais de áudios, vídeos e mensagens;
Identificação de pessoas que receberam ou presenciaram o conteúdo.
O boletim de ocorrência pode ser utilizado para comunicar os fatos às autoridades, mas não substitui necessariamente a iniciativa judicial exigida para processar o crime de difamação.
Prazo para buscar a Justiça
Em regra, o prazo para apresentar queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima descobre quem é o autor do delito.
Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo passou a ser de 12 meses, conforme alteração legislativa de junho de 2026.
A difamação é, em regra, um crime de ação penal privada.
Isso significa que a vítima precisa apresentar queixa-crime por meio de advogado, observados os requisitos legais.
Por isso, a orientação é procurar assistência jurídica o quanto antes para avaliar as provas, o enquadramento legal e as medidas cabíveis.
O objetivo é impedir que a disseminação de conteúdo ofensivo cause danos ainda maiores à reputação e assegurar que eventuais violações sejam apuradas pelos meios legais.