POR INADIMPLÊNCIA: Lei de Alex Silva proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica

O Governo do Estado acaba de aprovar a Lei de n° 4.735, de 22 de Abril de 2020, de autoria do Deputado Alex Silva (Republicanos)

POR INADIMPLÊNCIA: Lei de Alex Silva proíbe o corte do fornecimento de água e energia elétrica

Foto: Divulgação

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O Governo do Estado acaba de aprovar a Lei de n° 4.735, de 22 de Abril de 2020, de autoria do Deputado Alex Silva (Republicanos) que veda o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência à propagação do novo coronavírus (COVID-19).

 

A medida proíbe as Empresas Públicas e Privadas, Sociedades de Economia Mista, Concessionárias e Permissionárias que operam serviço de distribuição de água e de energia elétrica no Estado de Rondônia, de interromper a prestação do serviço, por motivo de inadimplência, durante o período de vigência do Decreto Estadual 24.871 de 16 de Março de 2020, de situação de emergência, no âmbito da Saúde Pública em razão da pandemia, e visa dá mais proteção à população rondoniense durante o período de contágio e enfrentamento ao coronavírus.


"Infelizmente, essa pandemia trouxe um forte abalo à renda familiar num curto espaço de tempo, afetando direta e indiretamente a economia de empregados e empregadores, que não estão conseguindo manter suas contas em dia, ainda mais aquelas pessoas consideradas de baixa renda. Por isso, neste momento crítico é necessário que sejam mantidos a prestação dos serviços considerados essenciais à população, até por uma questão de humanidade", afirmou Alex Silva.

 

O descumprimento da Lei acarretará à distribuidora de serviço, multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) UPF/RO por infração, que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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