ELEIÇÕES 2016 - Justiça anula votos de candidatos a prefeitos em Rondônia
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) esclarece acerca do recurso especial e dos embargos de declaração apresentados pelos candidatos ao Poder Executivo Municipal Antônio Bento do Nascimento, Claudiomiro Alves dos Santos e Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, todos do Partido Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, de Guajará-Mirim, de Theobroma e de Vilhena, respectivamente, estando, até o momento, com suas candidaturas indeferidas e seus votos anulados pela Justiça Eleitoral, aguardando as decisões dos apelos apresentados perante a Corte rondoniense.
Destaca-se que se o registro de candidatura dos apelantes permanecer na mesma condição de indeferimento, os postulantes ao Executivo Municipal poderão não ser diplomados pela Junta Eleitoral daqueles municípios até o dia 19 de dezembro, conforme dispõe os incisos II e III, do artigo 167, da Resolução TSE n. 23.456, de 15 de dezembro de 2015.
Guajará-Mirim
A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou o candidato Antônio Bento do Nascimento inelegível no 1º (Juízo da 1ª Zona Eleitoral) e no 2º (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) graus de jurisdição. Permanecendo inalterada a situação de indeferimento do registro, o candidato ao cargo de prefeito da Pérola do Mamoré poderá não ser diplomado pelo órgão judiciário competente da cidade de Guajará-Mirim. O candidato já interpôs Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral pedindo a reversão de sua situação. Acompanhe o andamento do Recurso Especial.
Theobroma
O TRE-RO não proveu os embargos de declaração apresentados pelo candidato Claudiomiro Alves dos Santos, com pedido de efeitos modificativos da decisão anterior do Tribunal. Desta forma, a situação do candidato à cadeira do Executivo Municipal de Theobroma, na bacia leiteira do Estado, fica até o momento na condição de candidatura indeferida e, caso a condição do postulante perdure inalterada, o candidato não poderá ser proclamado eleito pelo órgão judiciário competente naquela municipalidade. Acompanhe o andamento do Recurso Eleitoral.
Vilhena
A Corte Eleitoral rondoniense iniciou o julgamento dos embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos da decisão anterior de indeferimento do registro de candidatura da candidata Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, que poderá definir a situação do pleito ao executivo do município de Vilhena. Iniciado o julgamento e proferidos alguns votos pelo provimento dos embargos, o Juiz Glodner Pauletto pediu vista dos autos. Enquanto não houver a finalização do julgamento, uma vez que há possibilidade de os juízes reverem seus votos até o final da sessão, a candidatura continua indeferida pela justiça e a referida proponente não poderá ser proclamada eleita pela Junta Eleitoral. Acompanhe o andamento do Recurso Eleitoral n. 256-51.2016.
Julgamentos
Caso os indeferimentos dos registros de candidaturas sejam mantidos, com o trânsito em julgado da decisão judicial, os candidatos poderão não receber os seus diplomas de eleito pelas Juntas Eleitorais dos municípios, nos termos do artigo 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, e do artigo 167, incisos II e III, da Resolução TSE n. 23.456/2015.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!