Indenizações por danos morais e materiais a anistiados políticos poderão ter valor reduzido

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Foto: Divulgação

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Os anistiados políticos que acionaram a União por danos morais e materiais poderão ter suas indenizações calculadas de forma a reduzir os altos valores recebidos até o momento e evitar "o enriquecimento sem causa". A mudança está sendo proposta pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) em projeto de lei (PLS 517/07) que também estabelece a forma de fiscalização das decisões da Comissão de Anistia. A proposta encontra-se sob exame do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senador Cesar Borges (PR-BA).

Alegando um crônico problema orçamentário que causa perda de fôlego financeiro ao Brasil, Expedito Júnior afirma em sua justificação que "avilta a consciência nacional" o fato de poucas pessoas, a título de reparação econômica em razão dos atos havidos durante a ditadura, conseguirem do Estado "somas escorchantes" em detrimento de outras necessidades e urgências e do bem-estar de milhares de famílias.

O projeto estabelece novos critérios à reparação conferida aos anistiados. Em primeiro lugar, deduz dos valores relativos aos danos materiais aqueles auferidos em razão de atividade remunerada exercida pelo anistiado durante o período em relação ao qual peticiona a reparação econômica, ou seja, durante o período no qual alega ter sofrido dano em razão dos atos do regime ditatorial instalado no Brasil durante quase duas décadas.

Expedito Júnior assinala que são bem conhecidos os casos de anistiados que não só conseguiram meio de subsistência após a ditadura, como também amealharam um considerável patrimônio material, até mesmo superior ao que teriam caso se mantivessem em seus empregos anteriores.

Quanto à fórmula de cálculo dos danos morais, argumenta o senador, é preciso que ela contemple a capacidade de quem é obrigado a pagar por tais danos, como se faz no caso de danos morais infringidos por particulares. Assim, o projeto impõe que se leve em conta a capacidade orçamentária do Estado nesses casos e estabelece que o Tribunal de Contas da União (TCU) passe a integrar a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Além disso, passa a ser exigido consenso entre os membros nas decisões da comissão.
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