Ministério Público Eleitoral insiste na cassação do diploma de Acir Gurgacz

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Foto: Divulgação

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 A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia recorreu ontem (17), da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), adotada no julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) nº 3310, movida em face do Sr. Acir Marcos Gurgacz, que ficou em segundo lugar na eleição para o Senado Federal ocorrida em outubro de 2006.
 
Embora a Corte Eleitoral tenha reconhecido a abusiva utilização do Jornal "Diário da Amazônia" em prol da candidatura de Acir Gurgacz ao Senado e decretado-lhe a inelegibilidade por três anos, não aplicou a pena de cassação do diploma expedido em favor daquele.

 
Assim, o Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração, insistindo que a corte eleitoral decrete a cassação do diploma de senador da República atribuído a Acir Gurgacz, que foi diplomado em razão da cassação do mandato do senador Expedito Junior, ordenada no julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME nº 02).
 
A Procuradoria Regional Eleitoral também interpôs recurso contra a expedição do diploma de Acir Gurgacz, buscando o mesmo efeito jurídico (a cassação do diploma); mas esta medida processual vai ser julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

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