A juíza Inês Moreira Costa, da 1a Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, determinou, no último dia 30 de abril, a execução provisória da sentença que condenou o deputado federal Natan Donadon e o deputado estadual Marcos Donadon (PMDB), ambos irmãos, a pagarem pelos prejuízos milionários provocados contra a Assembléia Legislativa de Rondônia na época em que o primeiro era presidente daquele poder e o segundo, diretor. Além dos irmãos Donadon, foram condenados Celso Carneiro Gomes, Antônio César Segantini, Gernir José Werlang, Antônio Gonçalves Viana, Carlos Alberto Rodrigues Camilato, Lourival da Silva Júnior, Mário Alberto Cantarela e Elias Alves Almeida Sobrinho. Este último foi vítima de assassinato durante um assalto em Porto Velho.
Em 15 de março de 2004, o deputado estadual Marcos Antônio Donadon, seu irmão Natan e o grupo íntimo de pessoas que o assessorava na época em que era presidente do Poder Legislativo Estadual foram condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito no valor de R$ 3.387.848,08 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos). Desse valor a Justiça descontou R$ 46.200,00, utilizado pelo deputado federal Natan Donadon para pagar uma dívida particular.Cada um dos réus foi condenado solidariamente a devolver o que foi desviado da Assembléia.
Marcos Antônio, Natan Donadon e seu grupo também foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de R$ 3.387.848,08, equivalente uma vez o valor do enriquecimento ilícito; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Na sua decisão do último dia 30, a juíza esclarece que a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, estando pendente de julgamento apenas recursos interpostos contra decisões que negaram o seguimento de recursos especial e extraordinário, tendo em vista que estes recursos têm efeito meramente devolutivo. Por isso admite-se a execução provisória do julgado.
A juíza deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público, mas ressalvou, no entanto, que os Donadon e seu grupo devem ser intimados pessoalmente para cumprirem a sentença.
*
VEJA TAMBÉM:
*
Promotoria de Vilhena move Ação Civil Pública contra ex-prefeito Melki Donadon
*
Prefeitura de Vilhena terá que exonerar parentes que ocupam cargos de confiança