Uma nova regra em vigor em todo o país permite que idosos escolham antecipadamente, em cartório, quem ficará responsável por decisões sobre saúde e patrimônio caso venham a perder a capacidade de decidir no futuro. O procedimento, chamado de autocuratela, possibilita que a própria pessoa registre formalmente sua vontade por meio de escritura pública, garantindo mais autonomia e segurança jurídica.
Diferentemente do modelo tradicional, em que a definição do curador dependia de decisão judicial após o surgimento da incapacidade, a autocuratela permite que essa escolha seja feita de forma preventiva. No documento, o idoso pode indicar o responsável e estabelecer limites claros para sua atuação, incluindo administração de bens, cuidados pessoais e decisões médicas.
Especialistas avaliam que a medida reduz conflitos familiares e reforça a dignidade da pessoa idosa, ao assegurar que suas preferências sejam respeitadas mesmo diante de limitações futuras.