O vereador Fernando Silva (Republicanos), de Porto Velho, está no centro de uma grave denúncia após um episódio registrado em boletim de ocorrência como coação a um servidor público municipal na Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA).
Segundo o registro policial, Fernando Silva teria chegado ao local acompanhado de cerca de cinco apoiadores e determinado que outros funcionários deixassem a sala antes de confrontar diretamente o servidor. Durante a conversa, ele teria dito: “Você sabe quem eu sou?”, em uma atitude interpretada como tentativa de intimidação.
O servidor relatou que inicialmente teve dificuldades para registrar o boletim de ocorrência por medo da situação e da influência política do parlamentar. Conforme o documento, a abordagem teria ocorrido porque o servidor estaria cobrando que comissionados indicados pelo vereador cumprissem efetivamente suas funções, o que, segundo o relato, não vinha acontecendo.
Ainda de acordo com o boletim, o vereador teria afirmado que poderia mandar exonerar o servidor. Após o registro da ocorrência, o servidor acabou sendo exonerado, mas foi posteriormente reintegrado pelo prefeito Léo Moraes (Podemos) e realocado para outro setor da prefeitura.
O caso segue em apuração e levanta questionamentos sobre possível abuso de poder, gerando forte repercussão em Porto Velho e entre a população.
O que é coação
O crime de coação se caracteriza pela imposição da vontade de alguém sobre outra pessoa, usando violência ou grave ameaça, para forçá-la a fazer algo que a lei não manda ou deixar de fazer o que a lei permite, visando um interesse próprio ou alheio, especialmente em processos judiciais, policiais ou administrativos. Ele atenta contra a liberdade individual e a administração da justiça, sendo punido pelo Código Penal Brasileiro (Art. 146 e 344).
A coação a servidor público é tratada em diversas leis, principalmente no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), com artigos como o 329 (resistência), 330 (desobediência) e 331 (desacato), que definem crimes como opor-se a ato legal com violência ou ameaça, desobedecer ordem e ultrajar o servidor, e no Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/90) e legislações estaduais.