Quase 200 presos deverão ter pena progredida nesta quarta

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Foto: Divulgação

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*Servidores da Vara de Execuções Penais da comarca de Porto Velho continuam realizando o mutirão para análise dos 1500 processos de presos por crime hediondo, com o objetivo de verificar os que preenchem todos os requisitos para obtenção da progressão da pena, de acordo com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que modificou a lei de crimes hediondos. *Ao todo, 190 presos serão beneficiados nesta quarta-feira (22). O Juiz Sérgio William deve estar deferindo o pedido de progressão de 75 apenados da Penitenciária Ênio Pinheiro que vão para o regime aberto, ou seja, vão cumprir prisão domiciliar. Outros 50 presos do regime fechado serão beneficiados e vão cumprir o semi-aberto na Colônia Penal. *De acordo com o escrivão judicial Antoninho Santana de Lima, 13 detentos do Urso Branco vão ter progressão para o regime aberto e 52 para o semi-aberto. Desde a recente decisão do STF, 112 presos já tiveram a pena progredida em Porto Velho. *O juiz Sérgio William ressalta que a decisão não implica na concessão automática de benefícios a presos por crime hediondo. “Uma série de critérios são analisados. Primeiro, a data em que o preso passa a ter direito ao benefício, segundo, o apenado não pode estar respondendo, como réu preso, por nenhum outro crime e por último é analisada a Certidão Carcerária do detento, onde constam informações sobre o comportamento dosmesmos”, explica o magistrado. *Decisão do Supremo *Em decisão polêmica e apertada, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no início do mês de março, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos, ou seja, o artigo da Lei de Crimes Hediondos que vetava a progressão aos autores de delitos considerados graves foi derrubado. *Agora, os presos por esses crimes podem requerer a transferência para o regime semi-aberto e até para o aberto, após o cumprimento de um sexto da pena. Antes da decisão do STF, somente os condenados por crimes menos graves tinham essa garantia. *Os crimes considerados hediondos são: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e genocídio.
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