O Corregedoria Geral e o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia instaurou Conselho de Sentença, suspendeu a posse de armas e afastou das atividades policiais seis praças - quatro sargentes, um cabo e um soldados, acusados ou condenados pela prática de ilícitos incondizentes com a função policial.
Dentre os afastados pelas ações restritivas do Comando Geral está o 3º sargento da Reserva Evanízio Oziel Leite, condenado a 17 anos por estupro (chegou a ser citado como envolvido no caso Nayara), além do 1º Reinaldo Rocha, ex-comandante da PM em Urupá e Alto Paraíso, preso no final do ano passado por suposto envolvimento em uma milícia armada.
A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Confira as portarias:
PORTARIA Nº 084, DE 19 DE MAIO DE 2017.
Suspende o Uso de Arma e Fogo e afasta Policiais Militares do Serviço
Operacional, no âmbito da Polícia Militar, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso V e
VIII, do Decreto Nº 12.722 de 13 de março de 2007, e o inciso II, do §1º, do art. 44
do Decreto Lei nº09-A, de 09 de março de 1982.
Considerando a instauração de Conselho de Disciplina pela Portaria nº 66 de
17 de abril de 2017, publicada no D.O.E nº 76 de 25 de abril de 2017, com R.G.F.
nº 17.03.3226, em desfavor dos Policiais Militares 3º SGT PM RR RE 03997-2
POCIANO NUNES DE MORAIS, 3º SGT PM RR RE 05678-6 CORINO VALENTIM
DOS SANTOS e CB PM RE 07163-3 ALESSANDRO LIMA COSTA.
RESOLVE:
Art. 1º Afastar os policiais militares, incursos como acusados no referido
Conselho de Disciplina, das atividades operacionais, permanecendo estes em
funções administrativas.
Art. 2° Suspender o porte de arma de fogo, independente da situação de
atividade ou inatividade, até o fi nal do processo.
Art. 3° Determinar ao Comandante da OPM onde servem os Policiais Militares
e a Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – Cel PM
Comandante Geral
JOSÉ EVERALDO C. PONTES - TC PM
Resp. pela Corregedoria Geral
PORTARIA Nº 086, DE 19 DE MAIO DE 2017.
Suspende o Uso de Arma e Fogo, no âmbito da Polícia Militar, e dá outras
providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso V e
VIII, do Decreto Nº 12.722 de 13 de março de 2007, e o inciso II, do §1º, do art. 44
do Decreto Lei nº09-A, de 09 de março de 1982.
Considerando a instauração de Conselho de Disciplina pela Portaria nº 65 de 17 de
abril de 2017, publicada no D.O.E nº 76 de 25 de abril de 2017, com R.G.F. nº 17.03.3234,
em desfavor do Policial Militar 3º SGT PM RR RE 03726-1 EVANIZIO OZIEL LEITE.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o porte de arma de fogo, independente da situação de
atividade ou inatividade, até o fi nal do processo.
Art. 2° Determinar a Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas pertinentes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – Cel PM
Comandante Geral
JOSÉ EVERALDO C. PONTES - TC PM
Resp. pela Corregedoria Geral
PORTARIA Nº 087, DE 19 DE MAIO DE 2017.
Suspende o Uso de Arma e Fogo e afasta Policiais Militares do Serviço
Operacional, no âmbito da Polícia Militar, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso V e
VIII, do Decreto Nº 12.722 de 13 de março de 2007, e o inciso II, do §1º, do art. 44
do Decreto Lei nº09-A, de 09 de março de 1982.
Considerando a instauração de Conselho de Disciplina pela Portaria nº 63 de
17 de abril de 2017, publicada no D.O.E nº 76 de 25 de abril de 2017, com R.G.F.
nº 17.03.3225, em desfavor dos Policiais Militares 1º SGT PM RR RE 03877-2
REINALDO ROCHA e SD PM RE 09454-3 THIAGO PINTO DE OLIVEIRA.
RESOLVE:
Art. 1ºAfastar os policiais militares, incursos como acusados no referido
Conselho de Disciplina, das atividades operacionais, permanecendo estes em
funções administrativas.
Art. 2° Suspender o porte de arma de fogo, independente da situação de
atividade ou inatividade, até o fi nal do processo.
Art. 3°Determinar a Diretoria de Pessoal, que adotem as medidas pertinentes.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – Cel PM
Comandante Geral
JOSÉ EVERALDO C. PONTES - TC PM
Resp. pela Corregedoria Geral