ASSASSINATO NA CORREGEDORIA - Advogado diz que acusado agiu em legitima defesa

O advogado apresentou tópicos de como o crime foi praticado de acordo com a versão contada pelo acusado e apurações feitas pela polícia...

ASSASSINATO NA CORREGEDORIA - Advogado diz que acusado agiu em legitima defesa

Foto: Divulgação

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A partir da ocorrência dos fatos, em 03/10/2016, os meios de comunicação social em geral de Porto Velho/RO – têm divulgado e até comentado o caso do Delegado de Polícia LOUBIVAR, acusado de homicídio contra outro Delegado de Polícia. 

Nas tais divulgações jornalísticas até então conhecidas e precisamente porque não ouvida a Defesa – sempre resultaram tão só com o perfil acusatório, vale dizer, contrários à defesa do Delegado LOUBIVAR. 

Como se trata de caso que ao final deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri – e caso ocorra pronúncia, com certeza, pelo princípio do contraditório, também jornalístico – é interessante que se tenha a voz da Defesa ou o contraponto referido e necessário. 

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Quem irá julgar – no Júri – serão representantes da nossa sociedade, e então, não deverão estar tão só informados com o perfil acusatório – que não será saudável, podendo comprometer a necessária JUSTIÇA. 

Não se quer aqui – antecipadamente – fazer nenhuma tese de defesa e quiçá apenas informar por tópicos: 

- As provas... irão absolver o Delegado LOUBIVAR... - A Defesa – diz das acusações como sendo resultantes de conversas “plantadas” e acredita na absolvição do Delegado... - Inexistem provas pela premeditação e nem pela acusação de “vingança”... - As cenas finais e fatais do homicídio... não foram vistas ou presenciadas por NINGUÉM... (os fatos ocorreram dentro de uma sala pequena – onde presentes apenas – vítima e acusado).,, - O Delegado LOUBIVAR... conforme provado, foi até à CORREGEPOL local, na data do fato, tão só buscar uma certidão negativa funcional e o encontro com a VÍTIMA fora “acidental”...

- Como é que – sendo Delegado de Polícia – já com 50 anos de idade e “ficha limpa” total, pessoa do bem... pode ser rotulado de alguma “periculosidade” criminal?... - Conforme esclarecido... a fatalidade de morte da vítima... é lamentável, mas não fora episódio extraordinário e nem causou “glamour” social... tampouco... PortoVelho/RO... ficou abalada... - Se cometido o homicídio em LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA... não pode ser “taxado” de “extraordinária gravidade”... - A legítima defesa – é permitida e legal, na proteção da vida... bem maior do homem... - Quem age em legítima defesa própria... como agiu o Delegado LOUBIVAR... deve ser absolvido e permanecer em liberdade... - Todas as provas apuradas... indicam que o Delegado foi “moderado” e que agiu sempre nos limites da lei... - A própria perícia técnica – comprova que a vítima “empunhou” sua arma de fogo – uma pistola .45/RUGER... resultando em prova material da legítima defesa própria em favor de LOUBIVAR... - O roteiro – do Delegado LOUBIVAR– no dia dos fatos – comprovou que estava se preparando para viajar com a família... - Tão só o fato de ser “policial ou Delegado” – não o proíbe – de agir em legítima defesa própria – ainda que contra outro Delegado de Polícia... - O resultado contra a vítima – não foi procurado – pretendido e/ou premeditado...  

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