Torneios de pôquer são considerados legais decide justiça
Foto: Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedido de declaração de legalidade do jogos de pôquer organizados pela empresa Infiniti Brasil. A 4ª Turma entendeu que a atividade é considerada lícita e por isso não precisa de garantias do Judiciário para seu funcionamento.
A empresa, que tem intenção de realizar torneios do jogo presenciais e via internet, declarou que, apesar de se tratar de uma atividade lícita e com autorização de órgãos administrativos para seu funcionamento, seria necessária uma garantia jurisdicional para evitar o risco de sofrer atitude temerária por parte de autoridades policiais.
A justificativa é de que, apesar de afirmar que o prêmio pago nos eventos será obtido exclusivamente a partir das inscrições dos participantes e de eventuais patrocínios, há um preconceito muito grande contra a referida atividade.
O pedido foi negado pela Justiça Federal de Curitiba, que entendeu não haver pretensão que justifique a ação da parte autora. A empresa recorreu, mas o TRF-4 negou, por unanimidade, provimento à apelação.
Não é crível necessidade de intervenção da Justiça
O desembargador federal e relator Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle seguiu entendimento da primeira instância e reconheceu que não houve interesse de agir para o processo. O interesse de agir deduz que a parte pode sofrer prejuízo se não propor sua demanda, e com isso necessitaria da intervenção do Judiciário como remédio.
“Com efeito, penso que não assiste razão à apelante. Não verifico a existência de interesse de agir, pois a atividade desenvolvida pela parte autora, além de lícita, detém todas as autorizações para o seu funcionamento. Portanto, não é crível que a mera alegação de eventual preconceito em face dessa atividade resulte na necessidade da intervenção judiciário para o seu funcionamento”, escreveu o desembargador em seu voto.
Além disso, Aurvalle adotou o parecer na íntegra do representante do Ministério Público, Luiz Carlos Weber, como fundamento da decisão.
Trecho: “O Poder Judiciário não é órgão jurídico consultivo dos jurisdicionados e somente lhe cabe atuar quando presente o interesse processual. No vigente estado de coisas não é possível sequer identificar quais são todos os entes da Administração Pública (federais, estaduais e municipais) que haveriam de compor o polo passivo do feito em razão de um possível oferecimento de resistência ao quanto pretende a empresa demandante. Assim, inexistindo interesse processual, correto a decisão singular extintiva do feito.”
Decisão consolida pôquer como modalidade lícita
O advogado Edgar Lenzi, do escritório Lenzi Advocacia, que representou a empresa, disse que não irá recorrer, pois ficou claro que a modalidade de pôquer, bem como os torneios, é lícita.
“A intenção da empresa que representamos é trabalhar no mercado brasileiro sem riscos que possam ocorrer por partes policiais, pois no Brasil ainda estamos sujeitos à interpretação subjetiva, ainda mais quando tratamos de algo não totalmente regulamentado”, explica.
Além disso, afirmou que a decisão ratificou o entendimento já sabido, mesmo ao considerar a falta de interesse de agir.
“A atividade é lícita, e está consolidado pelo Judiciário, que entendeu que nem se precisa discutir isso no processo. A decisão não tem o mesmo efeito que uma sentença declaratória, mas interpretando do ponto de vista jurídico, podemos entender que é similar”, acrescenta.
Processo Nº 5015445-48.2015.4.04.7000/TRF
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