Um flagrante registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de ontem no município de Presidente Médici, cidade da região central de Rondônia, mostra que de fato a obrigatoriedade da renovação do exame toxicológico por motoristas profissionais, é de extrema necessidade.
De acordo com informações da assessoria da PRF, uma equipe que realizava patrulhamento na BR-364 no referido município quase foi atingida, assim como outros veículos, por uma carreta cujo motorista realizou uma manobra forçada de ultrapassagem estando sob o efeito de cocaína.
Para não ter a viatura atingida pela carreta, devido o caminhoneiro quase ter perdido o controle ao realizar a manobra perigosa, assim como outros motoristas, o policial que estava na direção teve que que sair da pista repentinamente para o acostamento.
Abordado e submetido ao teste do “drogômetro”, aparelho que detecta o uso de mais de 15 tipos diferentes de substâncias ilícitas, o motorista apresentou resultado positivo para a presença de cocaína no organismo, recebendo voz de prisão pelo crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de droga.
O último aperfeiçoamento na legislação de trânsito, que punirá com multa os motoristas em atividade remunerada que não renovarem o exame toxicológico a cada 30 meses, é exatamente para coibir esse tipo de situação, em que condutores fazem uso de drogas para conseguirem realizar horários estendidos de trabalho, colocando em risco suas vidas e as de terceiros.
O drogômetro ainda não foi regulamentado pelo CONTRAN, desta maneira, não pode ser utilizado para embasar autos de infração, porém, como é uma ferramenta regulamentada sob parâmetros nacionais (InMetro), o resultado pode ser utilizado como prova válida nos registros de crimes de trânsito.