ESTUPRO: Ex-marido que forçou relação com ex-mulher teve liberdade negada

A sentença de 1º grau narra que o ingresso na residência da vítima foi consentido, assim como o primeiro ato sexual, porém, o segundo, foi forçado, configurando-se o estupro

ESTUPRO: Ex-marido que forçou relação com ex-mulher teve liberdade negada

Foto: Divulgação

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É comum nas sessões de julgamentos das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), para dar celeridade e resposta à sociedade, levar processos que não foram inseridos na pauta principal, os denominados extrapauta.

 

Assim, na sessão do dia 15 deste mês, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO negaram o pedido de liberdade a um homem, preso dia 11 de maio de 2019, acusado de forçar sua ex-esposa a manter relação sexual com ele. Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, o paciente (acusado), inconformado com a separação, após entrar na casa da ex-mulher com uma faca, forçou-a a manter relação sexual. Acusado e vítima conviveram por 5 anos.

 

A defesa informou, também, que o acusado já havia sido condenado a 6 anos de reclusão e mais 4 meses de detenção. A sentença foi proferida no dia 12 de agosto de 2019, pelo juiz Edewaldo Fantini Júnior, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, o qual fixou o cumprimento da pena no regime semiaberto, inicialmente.

 

A sentença de 1º grau narra que o ingresso na residência da vítima foi consentido, assim como o primeiro ato sexual, porém, o segundo, foi forçado, configurando-se o estupro. Na sentença do juízo da causa o acusado foi condenado por estupro, lesão corporal e ameaça.

 

No caso, o relator narra, em seu voto, que o habeas corpus não é a via adequada para se discutir provas, por isso, e diante da gravidade do fato, negou o pedido de liberdade. Habeas Corpus n. 0003064-68.2019.8.22.0000 sobre o processo n. 0001587-92.2019.8.22.0005, da Comarca de Ji-Paraná.

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