Nessas eleições suplementares, 6 candidatos ao cargo de prefeito estão concorrendo às Prefeituras dos municípios
Foto: Divulgação
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No dia 9 de dezembro do corrente ano, os eleitores de Pimenta Bueno e Rolim de Moura, no interior do Estado de Rondônia, passarão por uma eleição suplementar para escolha dos novos prefeitos e dos vice-prefeitos, que conduzirão os municípios pelos próximos anos. Até lá, os candidatos, os partidos e as coligações devem percorrer todas as fases do processo eleitoral, desde as convenções partidárias até a diplomação dos eleitos.
Na última quarta-feira (8), os candidatos abaixo apresentaram seus nomes para as Prefeituras dos Municípios de Rolim de Moura e de Pimenta Bueno:
Rolim de Moura
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Prefeito
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Vice-prefeito |
Partido ou Coligação |
Lauro Franciele Silva Lopes
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Renato Cesar Morari |
Rumo Certo (MDB e PR) |
Aldair Julio Pereira
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Alcides Rosa |
Solidariedade |
Uender Arpine Nogueira
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Aparecida Ferreira dos Santos |
Partido Social Liberal – PSL |
Jairo Benetti |
Edson Burgarelli |
Compromisso com a Mudança, por uma Cidade mais Humana (PRB e PODE) |
Pimenta Bueno
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Prefeito
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Vice-prefeito |
Partido ou Coligação |
Bartolomeu Alves de Alcântara
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Elias Lopes da Silva |
Partido Comunista do Brasil |
Arismar Araújo de Lima |
Valteir Domingos da Cruz |
Renovação e Prosperidade (PP e PSL) |
Propaganda Eleitoral
Nessas eleições suplementares serão aplicadas, no que couber, a legislação eleitoral vigente, as instruções que regulamentaram as eleições municipais de 2016, expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
De acordo com os calendários disponíveis nas Resoluções do TRE-RO nº 30/2018 e 31/2018, a partir de quinta-feira, 8 de novembro, a propaganda eleitoral passou a ser permitida aos candidatos, partidos políticos e coligações, seja por meio de alto falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8 às 22h. No caso de comícios com aparelhagem de sonorização fixa, o horário é de 8 às 00h.
Nessa mesma data, de 8 de novembro, passou a estar assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sabidamente inverídica, espalhados por qualquer veículo de comunicação social.
Nesse período está permitida, ainda, a propaganda eleitoral na Internet. Lembrando que é vedada a veiculação de propaganda paga na rede mundial de computadores, segundo as normas do pleito de 2016.
Eleitores
Ao todo, 26.269 eleitores poderão votar na nova eleição municipal de Pimenta Bueno e 38.258 na de Rolim de Moura. Apenas os cidadãos regularmente inscritos na 9ª e na 29a Zonas Eleitorais até o dia 11 de julho de 2018 poderão exercer o direito de voto neste pleito suplementar.
Os eleitores inscritos nas listas de votação dos Municípios de Pimenta Bueno e de Rolim de Moura, que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia 9 de dezembro de 2018, data da realização das novas eleições, deverão apresentar, no prazo de 60 dias após a realização do pleito, o requerimento de justificativa dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito.
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