DANOS MORAIS: Prefeitura deve indenizar familiares de criança falecida por negligência

O pagamento de R$ 95 mil é título de indenização por danos morais

DANOS MORAIS: Prefeitura deve indenizar familiares de criança falecida por negligência

Foto: Rondoniaovivo

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O juízo da 2ª Vara Cível de Cacoal condenou a Prefeitura do município ao pagamento de R$ 95 mil a título de indenização por danos morais pela morte da pequena Isabely Vitória, de 7 meses, ocorrida em 2013, em decorrência na falta de atendimento médico, em uma unidade de saúde da cidade.

 

A criança, segundo o Ministério Público, começou a passar mal no dia 14 de fevereiro de 2013 com sintomas de pneumona. Após passar por alguns estabelecimentos de saúde voltou para casa, no entanto retornou quatro dias depois passando mal novamente. Infelizmente, no dia não havia médicos para atendimento e Isabely acabou falecendo.

 

Baseado no depoimento de médicos e bioquímicos como testemunho o Juízo se convenceu de que houve negligência, já que alguns sinais apresentados pela vítima não foram levados em conta, o que certamente concorreu para a sua morte. Isabely apresentava quadro de leucocitose, plaquetose e PCR alterado, mas não foi realizado nenhum exame de contraprova.

 

“Ao promover a alta da criança e com a com a costumeira falta de médicos para promover o atendimento da população, o Município de Cacoal teve decisiva participação no evento para o qual tinha o dever de, ao menos, tentar evitar. A falta de médicos é decorrente da péssima gestão da coisa pública, da distorcida eleição de prioridades e, jamais da falta de recursos”, disse o juiz Mário José Milani, em sua sentença.  

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