A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), protocolou nesta quarta-feira (29) uma Ação Civil Pública contra a Bemol S/A, empresa do grupo Benchimol Irmão & Cia Ltda, cobrando R$ 1 milhão em indenizações por danos morais coletivos ambientais. O caso envolve o abandono de um cão em via pública, ocorrido no dia 27 de janeiro, como registrado pelo
Rondoniaovivo.
A ação, distribuída na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública (n° 7004572-77.2026.8.22.0001), é o primeiro caso em que uma grande empresa varejista da região é judicialmente responsabilizada por abandono de animal doméstico.
Segundo a petição inicial assinada pelo Procurador Municipal Moacir de Souza Magalhães, o abandono foi flagrado por populares e amplamente divulgado nas redes sociais. As imagens permitiram identificar o veículo utilizado no crime ambiental: uma Fiat Doblò branca, registrada em nome da Benchimol Irmão e Cia Ltda.
Após a repercussão, a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), comandada pelo secretário Vinícius Miguel, atuou rapidamente e lavrou o Auto de Infração nº 0022937 e o Auto de Notificação nº 0027809 contra a empresa.
"Não se trata de mera irregularidade administrativa. O abandono de animais é uma conduta grave que viola a Constituição Federal, submete seres sencientes ao sofrimento e afronta valores civilizatórios da nossa sociedade", destacou Magalhães no processo.
A Prefeitura requer que a Justiça condene a Bemol a:
- Pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos ambientais, com reversão ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA);
- Custear campanha de educação ambiental no valor de R$ 250 mil, voltada à guarda responsável de animais;
- Investir R$ 250 mil em ações de proteção animal, incluindo castrações, microchipagem e atendimento veterinário;
- Divulgar nota pública de retratação sobre o caso;
- Implementar programa de integridade socioambiental, com treinamento de funcionários e criação de políticas internas de proteção animal.
O município também solicitou tutela de urgência para que a empresa apresente, em 10 dias, um programa mínimo de integridade socioambiental, incluindo política interna de proteção da fauna urbana, treinamento de motoristas e entregadores, mecanismos de controle de frota e canal de denúncias. A implementação deve ocorrer em até 30 dias, sob fiscalização da SEMA.
Responsabilização
Para o secretário Vinícius Miguel, da SEMA, a ação representa uma mudança de paradigma. "Estamos diante de um novo capítulo na proteção ambiental em Porto Velho. Empresas de grande porte precisam entender que têm responsabilidade socioambiental ampliada e que práticas lesivas à fauna não serão toleradas, independentemente do porte econômico do infrator", afirmou.
O procurador Moacir Magalhães ressaltou que a capacidade econômica da empresa foi considerada na fixação dos valores. "A Bemol é uma das maiores redes varejistas da Região Norte, com campanhas publicitárias de grande alcance. A indenização precisa ter função pedagógica real, não pode ser apenas um custo operacional irrelevante para a empresa", explicou.
Base legal
A ação se fundamenta no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e veda práticas que submetam animais à crueldade; na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); e na Lei Complementar Municipal nº 825/2020, que instituiu o Programa de Controle Populacional, Saúde e Bem-Estar dos Cães e Gatos em Porto Velho.
A responsabilidade civil ambiental adotada é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.
A ação aguarda análise do pedido de tutela de urgência pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho.