DENÚNCIA NA UNIR: Inadequações em edital impede direitos de pessoas com deficiências

Cinco critérios foram apontados como barreiras para o acesso ao Programa Amigo Voluntário do Educando

DENÚNCIA NA UNIR: Inadequações em edital impede direitos de pessoas com deficiências

Foto: Assessoria

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O Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari, vinculado à Universidade Federal de Rondônia (UNIR), protocolou nesta terça-feira (22/04/2025) uma nota técnica dirigida ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) e à Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado (DPE/RO). 
 
O documento denuncia inadequações do Edital nº 6/2025/SEDUC-GPAD, referente ao processo seletivo do Programa Amigo Voluntário do Educando, apontando risco iminente de violação aos direitos fundamentais de pessoas com deficiência (PcDs).



 
Segundo a nota técnica, o edital em questão apresenta diversas ilegalidades e afronta à Constituição Federal, à Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à legislação nacional de inclusão, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI).
 
Entre os principais pontos críticos identificados, estão a ausência de adaptações razoáveis para candidatos com deficiência, a exigência de deslocamento custeado pelo próprio candidato para apenas três locais de perícia médica, a não previsão de avaliação biopsicossocial, a falta de acessibilidade digital no sistema de inscrição e a omissão de protocolos específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
O diagnóstico aponta que tais falhas impõem barreiras econômicas, físicas e funcionais, limitando a participação de PcDs em condições de igualdade e promovendo exclusão sistêmica. 
 
O risco de dano irreparável se agrava em função dos prazos exíguos do certame, impossibilitando que eventuais correções sejam realizadas a tempo.
 
Diante desse quadro, o Grupo Mapinguari recomenda a suspensão imediata do edital até sua adequação, a reabertura do prazo de inscrições, a formalização de adaptações acessíveis em todas as etapas do processo seletivo, a descentralização da perícia e a inclusão de avaliação por equipe multiprofissional.
 
A nota técnica conclui que a manutenção do edital em sua forma atual configura violação direta a direitos fundamentais e solicita a atuação imediata dos órgãos de controle para garantir o respeito à legalidade e à dignidade das pessoas com deficiência.
 
Mais informações:
 
Grupo de Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos Mapinguari
Universidade Federal de Rondônia – UNIR
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