PENSÃO ESPECIAL: Pessoas isoladas pela hanseníase já pode ser solicitada

Iniciativas visam facilitar o acesso ao benefício, ampliar a transparência e reforçar a reparação histórica por parte do Estado

PENSÃO ESPECIAL: Pessoas isoladas pela hanseníase já pode ser solicitada

Foto: Agência Gov | Via MDHC

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) lançou dois novos serviços que permitem a solicitação e o acompanhamento online da pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007. O primeiro permite que pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase, bem como seus filhos e filhas, requeiram a pensão pelo portal GOV.BR; o segundo possibilita a consulta pública dos requerimentos da pensão vitalícia no portal de Dados Abertos do Governo Federal. 
 
De acordo com o diretor de Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), Andrei Suarez Dillon Soares, as novas ferramentas são fundamentais para efetivar direitos. “As duas novidades vão dar mais transparência, segurança jurídica e agilidade ao processo de concessão da pensão, beneficiando milhares de pessoas”, explica. “A implementação do serviço estava inicialmente prevista para janeiro de 2026, mas conseguimos conclui-la em apenas três meses. Isso demonstra a prioridade que a Ministra Macaé Evaristo e o MDHC dão a essa pauta”, acrescenta. 
 
Solicitação da pensão pelo Gov.Br 
 
Para solicitar a pensão especial online, o interessando deve acessar o portal GOV.BR — a plataforma digital do Governo Federal que reúne serviços e informações ao cidadão —, e iniciar o processo para preenchimento do formulário. Para dar entrada ao pedido, é necessário digitalizar e anexar documentos de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, registros médicos e declarações que comprovem o enquadramento legal. Em casos de recurso indeferido, é necessário apresentar a cópia da portaria de indeferimento. 
 
Na primeira etapa do processo de solicitação, o usuário deve preencher os dados pessoais do beneficiário, incluindo endereço completo, telefone, e-mail, documento de identificação, filiação, data e local de nascimento, sexo e se é uma pessoa com deficiência. 
 
Na segunda etapa, é necessário selecionar a condição de enquadramento para a pensão especial, descrever a situação de isolamento, internação ou separação, informar a data de início e término do isolamento ou da separação e indicar se há condição que justifique prioridade na tramitação do pedido, além de mencionar se há testemunhas. Em seguida, basta anexar os documentos comprobatórios e enviar a solicitação. 
 
Acompanhamento do processo 
 
Após a solicitação da pensão prevista em lei, é possível acompanhar o andamento do processo por meio do portal dados.gov.br. No site, basta o usuário abrir aba “Recursos” e, em seguida, selecionar o botão “Acessar o recurso” sob a opção “Base de Dados - Pensão Especial de que trata a Lei n 11.520 de 2007 Situação dos Processos em Análise”. 
 
Acesse o serviço 
 
A partir disso, é possível acessar ou baixar uma planilha contendo informações atualizadas mensalmente sobre o andamento das solicitações de pensão especial. O arquivo inclui o número do processo, as iniciais do nome do requerente, os seis primeiros dígitos do CPF do requerente e o status de cada processo. 
 
“Em breve, esse mecanismo de consulta será adaptado para um aplicativo que será aberto na página do MDHC, no qual a pessoa digitará o próprio CPF e, após confirmar os dígitos, poderá ver o número e status do seu processo”, explica o diretor Andrei Soares. 
 
Mobilização e orientação 
 
Além do lançamento dos novos serviços digitais, o MDHC realiza visitas às antigas colônias e promove encontros com filhos que foram separados de seus pais, a fim de detalhar o processo de solicitação da pensão especial. Como parte desse esforço, representantes do MDHC já estiveram em colônias localizadas em Betim (MG), São Pedro de Alcântara (SC), Paulista (PE) e Goiânia (GO), ampliando o diálogo e garantindo que as informações cheguem aos beneficiários. 
 
Para facilitar o acesso às informações sobre a questão, o MDHC também preparou um guia com perguntas e respostas sobre a concessão da pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007. O material informa os procedimentos necessários para a solicitação, os critérios de elegibilidade e os documentos exigidos. 
 
Pensão especial 
 
Concedida pela Lei nº 11.520/2007, a pensão especial no valor mensal de R$ 2.108,31 — com reajuste anual — é destinada às pessoas com hanseníase que foram submetidas à internação compulsória até 31 de dezembro de 1986. Inicialmente, a legislação contemplava apenas aqueles internados em hospitais-colônia. No entanto, com a publicação do Decreto nº 12.312/2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, o direito foi ampliado aos filhos que foram separados de seus pais durante esse período. 
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Qual sua meta para 2026?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS