GOLPES: TJRO alerta sobre fraudes em boletos bancários para depósitos judiciais

Golpistas tem enviado boletos com informações bancárias para advogados e jurisdicionados

GOLPES: TJRO alerta sobre fraudes em boletos bancários para depósitos judiciais

Foto: Divulgação

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O Poder Judiciário de Rondônia faz um alerta sobre fraudes envolvendo boletos bancários para depósitos judiciais. Após denúncias de advogados(as) que atuam em Porto Velho, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRO apurou que os golpistas, de posse de informações das vítimas, enviaram boletos para depósitos judiciais por e-mail com conta de destino alterada. Diante dos casos apurados, o TJRO recomenda cuidados redobrados ao efetuar tais pagamentos. 
 
O TJRO esclarece que o Sistema de Depósitos Judiciais - Sisdejud, está inoperante desde o dia 24 de outubro deste ano. Paliativamente, um link está sendo utilizado pela equipe da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais para baixar os boletos demandados pelos jurisdicionados e advogados. Para evitar golpes, a STIC orienta sobre cuidados. 
 
O que é um golpe de boleto falso?
 
É uma fraude onde o golpista envia um boleto falso, com diversas características de um boleto verdadeiro, mas que ao ser pago, o valor vai para uma conta bancária controlada pelo fraudador.
 
Dada a diversidade dos modos de pagamento existentes e especialidade dos fraudadores, é muito difícil rastrear o destino e recuperar o valor pago equivocadamente.
 
Dicas para evitar fraudes com boletos bancários:
 
Sempre verifique:
 
a) se a origem do email é de fonte confiável (@tjro.jus.br);
 
b) se o jurisdicionado espera mesmo receber um email com boleto para pagamento;
 
c) assegure-se do valor que deveria constar no boleto, acompanhando o processo via PJe (http://pje.tjro.jus.br/);
 
d) na hora de pagar, verifique se o pagamento está sendo creditado para a conta do (FUJU) Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. 
 
 
 
e) alguns fraudadores produzem falhas no código de barras, para forçar a pessoa a digitar um código fraudulento.
 
f) nomes que constem no boleto bancário pode não ser o que estarão descritos nos códigos descritos no boleto, então é SEMPRE bom conferir tudo;
 
 
Assessoria de Comunicação Institucional 
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