INSTITUIÇÃO: OAB precisa aproximar advogado da comunidade por meio da tecnologia, diz Márcio Nogueira

Pré-candidato à presidência da OAB/RO avalia que a popularização do direito fortalece o vínculo entre advogado e cidadão e aponta novos caminhos de atuação profissional

INSTITUIÇÃO: OAB precisa aproximar advogado da comunidade por meio da tecnologia, diz Márcio Nogueira

Foto: Divulgação

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O advogado Márcio Nogueira, 40 anos, pré-candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Rondônia, se apresenta para a disputa com duas bandeiras: aproximar o advogado do cidadão, permitindo que a Justiça se torne mais acessível a todos, e estimular o uso da tecnologia tanto para promover essa aproximação quanto para modernizar a OAB/RO e o exercício da profissão.
 
Se a Ordem não ajudar o advogado a se aproximar da sua comunidade, ela mesma e a própria profissão correm o risco de perder relevância”, afirma Nogueira, sócio de um escritório de advocacia com sede em Porto Velho, reconhecido pelo uso da tecnologia para otimizar processos. Segundo ele, a linguagem excessivamente técnica e hermética e as relações verticalizadas no ambiente jurídico acabam favorecendo outras formas de solução de conflitos sem a participação do advogado, o que precisa ser combatido.
 
 
Nogueira lembra que uma geração de advogados formada na era digital precisa ser contemplada pelas políticas da OAB de maneira uniforme em todo o país. É com esse olhar, por exemplo, que ele acompanha a discussão, no Conselho Federal da OAB, das novas regras sobre publicidade para a advocacia. A votação foi suspensa no último dia 18 de maio, após a leitura do parecer da relatora Sandra Krieger, e deve ser retomada em duas semanas.
 
Em consonância com a relatora, Nogueira defende que é preciso observar critérios éticos e dar segurança jurídica aos profissionais do direito, que já se utilizam das ferramentas de marketing, mas sem uma regra única válida para todo o país. “Imagine o potencial de startups de atendimento jurídico fomentadas pelas OABs”, provoca.
 
Ainda nesse contexto, ele destaca uma distorção nacional: atualmente, advogados em São Paulo podem promover conteúdo na internet e nas redes sociais, mas em Rondônia, não. “Isso é um contrassenso, pois a regra deveria ser única para a advocacia em todo o país, e uma dissonância com o tempo que vivemos, ainda mais com a pandemia, que evidenciou a necessidade de utilizar a tecnologia para facilitar a comunicação e a prestação de serviços".
 
CHAPA IGUALITÁRIA – A partir desta eleição para a OAB e as seccionais, as chapas estão obrigadas a destinar 50% das vagas para mulheres, percentual que Márcio Nogueira tem o compromisso de superar, como forma de sinalizar uma política efetiva de igualdade racial e de gênero.
 
As pautas de gênero serão uma realidade nas eleições da OAB em todo o país”, afirma o pré-candidato à presidência da OAB/RO, pontuando que isso independe de os candidatos serem homens. “Quem sentar na cadeira da presidência das seccionais a partir de 2022 vai ter que pensar nas peculiaridades enfrentadas pelas mulheres no exercício da profissão”, afirma.
 
Rondônia é uma das seccionais da OAB no país com maior presença feminina entre os seus associados: 48,98% da advocacia no estado é formada por mulheres.
 
EXPERIÊNCIA E RESULTADO – Com 17 anos de atuação profissional, Márcio Nogueira se credencia para a disputa após dois mandatos como secretário-geral da OAB/RO e com a experiência de ter presidido a Comissão de Estágio e Exame da Ordem e a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP).
 
Em seu histórico de gestor da OAB/RO, o pré-candidato à presidência apresenta realizações como a digitalização do acervo institucional, o fim da fila de processos na CDP e algumas conquistas emblemáticas, como ter obtido no Conselho Nacional do Ministério Público o direito de os advogados serem atendidos pelos integrantes do MP sem a necessidade prévia de preencher formulários especificando o tema a ser tratado.
 
Também na gestão de Nogueira à frente da CDP, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito de os advogados serem atendidos remotamente por juízes e desembargadores durante a pandemia.
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