Isso é o que consta a Portaria 1666/2020 que, por exemplo, destinou R$ 12 milhões para Ji-Paraná e para a capital, com população maior e mais casos, apenas R$ 9 milhões
Foto: Divulgação
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O município de Porto Velho tem a maior população de Rondônia e é também aonde estão concentrados a maior parte dos casos de Covid-19. Segundo o último boletim da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado na última quinta-feira (02), na capital de RO, haviam 13.332 casos confirmados de infectados pela doença e 366 mortos.
Em Ji-Paraná, que é a cidade que tem o segundo maior número de habitantes, a Sesau afirma que existem 537 pessoas contaminadas, sendo registrados 12 mortos.
Apesar desses números que demostram as diferenças entre as duas cidades em relação aos casos de Covid-19, Porto Velho recebeu menos recursos financeiros para enfrentamento do coronavírus, por parte do Governo Federal.
Isso é o que consta a Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 1º de julho, que dispõe sobre transferência de verbas que devem ser destinadas ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Esses são novos recursos federais para enfrentar a pandemia, disponibilizados aos Estados, municípios e Distrito Federal.
O texto mostra que Porto Velho receberá R$ 9.299.163,00, enquanto Ji-Paraná, terá direito a R$ 12.085.121,00. Pelo documento, serão disponibilizados ao todo, em parcela única, o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.
Outras cidades rondonienses também terão direito a recursos para serem usados no combate ao coronavírus. (Ver tabela em anexo).
Para a distribuição desses valores na Portaria 1666/2020, foram adotados os seguintes critérios:
I-para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II- para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas - coronavírus, a área técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.
Veja quanto as cidades rondonienses irão receber:
Publicado em: 02/07/2020 | Edição: 125-A | Seção: 1 - Extra | Página: 14
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
|
110001 |
ALTA FLORESTA D'OESTE |
2.189.985,00 |
RO |
110002 |
ARIQUEMES |
6.148.274,00 |
RO |
110003 |
CABIXI |
653.597,00 |
RO |
110004 |
CACOAL |
3.481.839,00 |
RO |
110005 |
CEREJEIRAS |
1.167.557,00 |
RO |
110006 |
COLORADO DO OESTE |
1.371.244,00 |
RO |
110007 |
CORUMBIARA |
413.536,00 |
RO |
110008 |
COSTA MARQUES |
807.670,00 |
RO |
110009 |
ESPIGAO D'OESTE |
2.197.196,00 |
RO |
110010 |
GUAJARA-MIRIM |
2.622.901,00 |
RO |
110011 |
JARU |
4.192.198,00 |
RO |
110012 |
JI-PARANA |
12.085.121,00 |
RO |
110013 |
MACHADINHO D'OESTE |
2.147.334,00 |
RO |
110014 |
NOVA BRASILANDIA D'OESTE |
1.326.557,00 |
RO |
110015 |
OURO PRETO DO OESTE |
2.126.766,00 |
RO |
110018 |
PIMENTA BUENO |
2.554.141,00 |
RO |
110020 |
PORTO VELHO |
9.299.163,00 |
RO |
110025 |
PRESIDENTE MEDICI |
1.871.694,00 |
RO |
110026 |
RIO CRESPO |
299.927,00 |
RO |
110028 |
ROLIM DE MOURA |
2.312.103,00 |
RO |
110029 |
SANTA LUZIA D'OESTE |
846.939,00 |
RO |
110030 |
VILHENA |
6.724.019,00 |
RO |
110032 |
SAO MIGUEL DO GUAPORE |
1.419.490,00 |
RO |
110033 |
NOVA MAMORE |
1.173.290,00 |
RO |
110034 |
ALVORADA D'OESTE |
897.924,00 |
RO |
110037 |
ALTO ALEGRE DOS PARECIS |
1.062.650,00 |
RO |
110040 |
ALTO PARAISO |
1.040.066,00 |
RO |
110045 |
BURITIS |
1.181.622,00 |
RO |
110050 |
NOVO HORIZONTE DO OESTE |
693.483,00 |
RO |
110060 |
CACAULANDIA |
414.506,00 |
RO |
110070 |
CAMPO NOVO DE RONDONIA |
967.005,00 |
RO |
110080 |
CANDEIAS DO JAMARI |
863.089,00 |
RO |
110090 |
CASTANHEIRAS |
358.416,00 |
RO |
110092 |
CHUPINGUAIA |
648.755,00 |
RO |
110094 |
CUJUBIM |
1.108.140,00 |
RO |
110100 |
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA |
573.714,00 |
RO |
110110 |
ITAPUA DO OESTE |
686.527,00 |
RO |
110120 |
MINISTRO ANDREAZZA |
489.606,00 |
RO |
110130 |
MIRANTE DA SERRA |
713.298,00 |
RO |
110140 |
MONTE NEGRO |
968.810,00 |
RO |
110143 |
NOVA UNIAO |
410.574,00 |
RO |
110145 |
PARECIS |
318.057,00 |
RO |
110146 |
PIMENTEIRAS DO OESTE |
268.194,00 |
RO |
110147 |
PRIMAVERA DE RONDONIA |
236.271,00 |
RO |
110148 |
SAO FELIPE D'OESTE |
416.507,00 |
RO |
110149 |
SAO FRANCISCO DO GUAPORE |
1.407.329,00 |
RO |
110150 |
SERINGUEIRAS |
915.193,00 |
RO |
110155 |
TEIXEIROPOLIS |
353.082,00 |
RO |
110160 |
THEOBROMA |
1.156.394,00 |
RO |
110170 |
URUPA |
834.582,00 |
RO |
110175 |
VALE DO ANARI |
573.153,00 |
RO |
110180 |
VALE DO PARAISO |
584.796,00 |
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Republicados por terem saído, no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!