Segundo o Procon pelo menos 50 itens são proibidos e não devem conter na lista de materiais escolares
Foto: SECOM-GOVERNO DE RONDÔNIA
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No início do ano aumenta a procura por materiais escolares, compras de uniformes e a busca por instituições de ensino. E para não ser lesado de alguma forma, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta que os consumidores fiquem atentos. Entre os itens que merecem atenção se destacam: cobranças de taxas abusivas, materiais escolares proibidos, entre outros.
“Todo o ano, fiscalizamos instituições de ensino, papelarias e locais de fabricação de uniformes escolares para que o cidadão se sinta protegido na hora das compras. Listamos alguns itens de maiores reclamações que devem ser denunciados ao Procon”, alertou o gerente de fiscalização do órgão, Vitor Ferrare.
TAXA DE MATRÍCULA
Segundo o gerente, é comum escolas ou instituições particulares, por exemplo, cobrarem taxas de matrículas ou pré-matrículas. Mas caso o consumidor sinta que o valor é abusivo, ou que houve aumentos sem avisos, deve-se procurar o órgão. “No caso da taxa de pré-matrícula, se o consumidor pagou o valor para garantir a vaga na instituição, esse valor deve ser descontado no ato matrícula”, esclareceu o gerente.
Sobre a documentação dos estudantes, Vitor assegura que mesmo em casos de inadimplência em instituições particulares, os documentos dos estudantes não podem ficar retidos com a instituição, e os alunos não podem ser punidos ou impedidos de fazer provas entre outras atividades, já que a lei oferece meios para resolver a inadimplência.
MATERIAIS ESCOLARES
O consumidor deve procurar o Procon em caso de valores ou cobranças abusivas
No caso desses itens, algumas instituições entregam listas para os pais ou responsáveis, e o consumidor deve ficar atento aos materiais solicitados.
Segundo o gerente, pelo menos 50 itens de uso coletivo são proibidos pelo órgão de defesa do consumidor em todo o país. E para não restar dúvidas, os itens proibidos foram citados nesta lista.
“Essa lista inclui materiais que são de responsabilidade da escola, e não do aluno. Caso o responsável observe que alguns itens proibidos estão sendo cobrados, deve fazer a denúncia ao Procon. A lista não deve, ainda, conter indicação de marcas específicas, sendo a compra de total escolha do consumidor”, alertou o gerente.
UNIFORMES
Segundo o gerente, uma prática muito comum é a “confecção casada de uniformes”, que determina quase a obrigatoriamente de que a compra de uniformes daquela instituição de ensino seja em um determinado local. Segundo o gerente, a prática é proibida e a instituição é obrigada a fornecer todo o material para a confecção do uniforme de escolha do responsável.
“O consumidor é livre para escolher em qual lugar deseja confeccionar o uniforme escolar do filho, desde que o uniforme não fuja do padrão determinado pela instituição, que é obrigada a fornecer a logo, tipo de tecido, entre outras informações aos pais”, ressaltou Vitor Ferrare.
O gerente orienta ainda sobre algumas dicas de conhecimento público, que às vezes passam despercebidas, como a importância de fazer uma boa pesquisa de mercado, seja em papelarias, ou instituições de ensino. Guardar sempre os documentos que comprovem a compra, e em casos de dúvidas, denúncias ou sugestões, deve-se procurar o Procon mais próximo, ou ligar para o 151.
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