No Cadastro Positivo o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas constam nos bancos de dados com informações de cumprimento de obrigações financeiras
Foto: Divulgação
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A presidente da CDL Porto Velho, Joana Joanora das Neves, comemorou a publicação no Diário Oficial da União, dessa terça-feira, 09, da sanção ao texto que altera o Cadastro Positivo. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o texto aprovado pelo Senado, em 13 de março deste ano. As mudanças, que devem entrar em vigor em seis meses, vão beneficiar consumidores e empresas, avalia Joanora.
Ela explica que a principal conseqüência da nova lei será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros. “ Permitirá que informações, atualmente não disponíveis em uma avaliação de crédito passem a ser consideradas, possibilitando uma análise de risco mais justa e individualizada. Quer dizer, menos riscos, menos juros”, analisa.
Com a modernização da legislação, destaca a presidente, o Brasil se iguala a modelos bem sucedidos já adotados em outros países ao reduzir as divergências de informações do cliente, favorecendo consumidores e empresas, e garantindo sigilo de dados previstos em lei.
De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade de o cadastrado pedir a sua exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. Antes, a inclusão era opcional e dependia da autorização prévia do consumidor.
O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país. Já existia desde 2011 e entrou em vigor em 2013, mas tem pouca adesão, porque a inclusão era opcional e dependia da autorização prévia do consumidor. Com a nova lei isso muda já que a inclusão passa a ser automática.
No Cadastro Positivo o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas constam nos bancos de dados com informações de cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de água, luz, gás, esgoto e telecomunicações.
Os bancos de dados são operados por instituições autorizadas pelo Banco Central, entre as quais o SPC Brasil, braço de produtos e serviços do Sistema CNDL, do qual fazem parte as CDLs.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!