SINDSEF: Última chamada para incorporação na gratificação dos aposentados e pensionistas

Para a assinatura do termo de opção, o servidor ou pensionista deve comparecer as Coordenações Municipais ou a Sede Administrativa do Sindsef/RO

SINDSEF: Última chamada para incorporação na gratificação dos aposentados e pensionistas

Foto: Ilustrativa

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO alerta os servidores ou pensionistas do quadro técnico administrativo que se aposentaram a partir de 2004 e ainda não assinaram o termo de opção para Incorporação das Gratificações de Desempenho, que o prazo limite para requerer a inclusão da gratificação encerra no dia 31 de outubro.

 

Para a assinatura do termo de opção, o servidor ou pensionista deve comparecer as Coordenações Municipais ou a Sede Administrativa do Sindsef/RO, em Porto Velho, em horário comercial. 

 



Atenção: a não assinatura no prazo limite pode acarretar na perda do beneficio.

 

A medida é decorrente das mudanças trazidas pelas leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, publicadas em 29 de julho de 2016, referentes a reajustes salariais e incorporação das gratificações de desempenho. Resultado de acordo obtido na greve geral da categoria realizada em 2015.

 

 

Entenda o caso

 

Antes da aprovação das leis mencionadas, as regras existentes permitiam levar para a aposentadoria até 50% de gratificação (as regras de incorporação de gratificações de desempenho eram restritas aos dispostos nas leis específicas de carreiras e planos de cargos).

 

 

Quem se beneficia

 

A nova regra se aplica aos servidores que obtiverem os requisitos para a concessão de aposentadoria, conforme o disposto nos arts. 3º, 6º ou 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e os aposentados e pensionistas, que já estavam nesta condição em 30 de julho de 2016, também sujeitos às regras mencionadas.

 

 

Importante: 

 


No caso do servidor que está na ativa, o termo de opção deve ser requerido no ato da aposentadoria. 

 

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