MP obtém condenação de ex-vereador que se apropriava do salário de assessora

A condenação é resultado de ação civil pública, proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, em que o MP relata a conduta dos réus, que agiram em conluio para obter o pagamento de quantias do salário da servidora.

MP obtém condenação de ex-vereador que se apropriava do salário de assessora

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Judiciário, a condenação do ex-vereador de Ariquemes, Francisco Emanuel Alves Filho, conhecido como Raidy Alves, e de seu ex-assessor parlamentar, Alessandro de Aguiar Maciel, pela prática de ato de improbidade de administrativa, que consistiu na apropriação de parte de remuneração de uma servidora que ocupava cargo em comissão na Câmara de Vereadores daquele Município, no período de 2013 a junho de 2014. Uma das sanções aplicadas a Raidy Alves é o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.
A condenação é resultado de ação civil pública, proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, em que o MP relata a conduta dos réus, que agiram em conluio para obter o pagamento de quantias do salário da servidora.
 
Conforme é descrito na ação, após ser eleito, Raidy Alves passou a exigir de uma servidora nomeada para o cargo de chefe de gabinete, parte de seus vencimentos. Inicialmente, a parcela cobrada pelo então vereador era de R$ 200, tendo sido aumentada para R$ 300 e, ao final, para R$ 700. Ainda segundo o Ministério Público, após a servidora, cujo salário atingia não mais que R$ 1.300, se recusar a continuar com os pagamentos, Raidy Alves passou a fazer-lhe ameaças, determinando que outro servidor lotado em seu gabinete, Alessandro de Aguiar Maciel, passasse também a hostilizá-la e a pressioná-la a efetuar os repasses.

O Judiciário acatou o pedido do Ministério Público, julgando procedente a ação, condenando Raidy Alves e Alessandro Maciel pela prática de improbidade administrativa, descrita respectivamente, nos artigos 9º e 11 da Lei nº 8.429/92.

Assim, ao ex-vereador foram aplicadas as sanções de ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; perda da função pública, se ainda estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil, no valor de R$ 30 mil e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 10 anos.

Já para Alessandro Maciel foi determinada a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo mínimo legal de cinco anos; pagamento de multa civil, equivalente a 20 vezes a maior remuneração percebida como assessor parlamentar; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos.

Segunda condenação

Esta não é a primeira condenação de Raidy Alves, pela apropriação de parte do salário de sua ex-assessora. Em 2015, o ex-vereador  foi condenado em ação criminal, também proposta pelo MP.
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