TJ aceita denúncia de injúria do governador Confúcio contra Hermínio Coelho

Segundo os desembargadores, há indícios de que o parlamentar praticou crimes contra a honra

 TJ aceita denúncia de injúria do governador Confúcio contra Hermínio Coelho

Foto: Divulgação

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As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia aceitaram a queixa pelos crimes de calúnia, injúria e difamação do governador Confúcio Moura contra o deputado estadual Hermínio Coelho.

Segundo os desembargadores, há indícios de que o parlamentar praticou crimes contra a honra da autoridade máxima do Estado ao proferir palavras ofensivas ao governador, mesmo em sua qualidade de deputado estadual.

Como não houve proposta de transação penal por parte do governador, o Judiciário não pode conceder o benefício de trancamento da ação ao parlamentar.

@VEJAMAIS

CONFIRA A DECISÃO:

 

CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Data: 30/05/2017

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmaras Criminais Reunidas

Data de distribuição :12/01/2017

Data do julgamento : 19/05/2017

0000106-80.2017.8.22.0000 Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação

Requerente: Confúcio Aires Moura

Advogado: Jackson Chediak (OAB/RO 5000)

Requerido: José Herminio Coelho

Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)

Advogado: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193)

Advogado: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221)

Relator: Desembargador Valdeci Castellar Citon

Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E,

NO MÉRITO, RECEBER PARCIALMENTE A QUEIXA-CRIME.”.

Ementa : CRIME CONTRA A HONRA. PARLAMENTAR ESTADUAL.

VíTIMA SERVIDOR PÚBLICO LATO SENSU. LEGITIMIDADE

CONCORRENTE. TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE

PROPOSTA PELO QUERELANTE. IMPOSIBILIDADE DE

O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER O BENEFÍCIO SEM A

PROPOSTA DO TITULAR DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA.

MERO ERRO MATERIAL DE DATAS. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA

DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. IMUNIDADE PARLAMENTAR.

OFENSAS QUE NÃO CORRELATAS AO EXERCÍCIO DO

MANDATO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CF.

 

 

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