Segundo ele, a Contribuição Sindical será a responsável pela execução de vários projetos de interesse do comércio rondoniense que trarão impactos significativos na economia estadual, no setor de bens, serviços e turismo.
Foto: Divulgação
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O presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, alerta hoje, segunda-feira, a empresários e contabilistas sobre o prazo final para o recolhimento da Contribuição Sindical, que se expira nesta terça, 31 de janeiro de 2017. O empresário que não está em dia com a sua contribuição e quer negociá-la pode contatar pelo e-mail arrecadacao@fecomercio-ro.com.br ou pelo telefone (69) 2182-3400.
Segundo ele, a Contribuição Sindical será a responsável pela execução de vários projetos de interesse do comércio rondoniense que trarão impactos significativos na economia estadual, no setor de bens, serviços e turismo. "São projetos que vão demandar muita articulação política, parceria com o poder público e nossas bancadas em Brasília, na Assembleia Legislativa e até nas Câmaras Municipais", comentou o presidente.
O alfandegamento internacional para cargas e passageiros e de cargas do aeroporto de Porto Velho é um desses projetos. Somente com a ação efetiva da Fecomércio-RO, em parceria com a Infraero e Receita Federal, foi possível a realização de um estudo para a execução das obras de adequação do aeroporto para seu alfandegamento. Após os estudos, que levaram um ano para ser elaborados, chegou-se à cifra de R$ 7 milhões em investimentos para o alfandegamento total do aeroporto.
"O alfandegamento é apenas um dos grandes projetos que estamos buscando a concretização. Já temos uma conversa encaminhada com o Governo de Rondônia sobre o assunto, mas, precisamos avançar. O alfandegamento irá, por exemplo, melhorar sensivelmente nosso turismo de cargas e mercadoria para o comércio com os países andinos", ressaltou Raniery Coelho.
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é obrigatória para todas as empresas da categoria econômica, independentemente de seu porte, enquadramento ou número de empregados (Art 578/579 CLT).
Várias ações são realizadas para contribuir com o dia a dia do empresariado, como a busca de equilíbrio nos direitos e deveres entre empresários e colaboradores junto às convenções coletivas de trabalho, e outros benefícios como a prorrogação do Refis, e da nota fiscal eletrônica, Redução do ICMS, e defesa para revitalização dos centros comerciais.
A contribuição deve ser recolhida ao sindicato patronal correto, portanto, o empresário deve ficar atento à sua categoria, ou entrar em contato conosco para saber seu enquadramento sindical adequado. Caso a empresa não se enquadre em nenhuma categoria, o recolhimento deve ser destinado à Fecomércio Rondônia.
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