A Receita Federal do Brasil – RFB está chamando as empresas prestadoras de serviço mediante empreitada e cessão de mão de obra, que informaram através da GFIP, que sofreram retenção na fonte da contribuição previdenciária, para que apresentem na Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná – DRF/Ji-Paraná, ou em uma de suas unidades jurisdicionadas (Agência de Cacoal ou Inspetoria de Vilhena), o Demonstrativo Mensal por contratante e por contrato.
Posteriormente serão chamadas as empresas e Órgãos Públicos, tomadores dos serviços das empresas mencionadas, para que apresentem à DRF/Ji-Paraná a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária retida. A RFB informa que, caso essas tomadoras não tenham feito o recolhimento da contribuição previdenciária, poderão fazê-lo acrescida da multa moratória e de juros de acordo com a variação da taxa Selic, antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Por outro lado, a persistência no não recolhimento poderá resultar em lavratura de Auto de Infração fiscal, com cobrança de multa de ofício, variável de 75% a 225%, mais os juros Selic.
O Delegado da Receita Federal em Ji-Paraná, Claudiney Cubeiro dos Santos, alerta que tal infração, se constatada, poderá resultar ainda em Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, pois a retenção e não recolhimento da contribuição retida, configura em tese, crime de apropriação indébita, consoante artigo 168-A do Código Penal Brasileiro.
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