A advogada Elisiane Lisieux Ferreira está com suas credenciais suspensas preventivamente pelo período de 90 dias. A decisão foi prolatada na manhã desta segunda-feira pelo Tribunal de Ética e Disciplina (Ted) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil que a julgava em cinco processos disciplinares referentes a saques de dinheiro no processo de isonomia dos servidores da educação. Enquanto perdurar a suspensão, ela fica impedida de advogar.
Mesmo intimada via edital, já que não foi localizada em nenhum de seus endereços, a advogada não compareceu para se defender ou presenciar seu julgamento disciplinar. Caso não seja localizada para receber as intimações, a advogado será notificado via Diário da Justiça, para que o julgamento não seja prejudicado.
Agora a OAB terá prazo de 90 dias para instruir os processos, abrir prazo para apresentação de contestação e defesa da acusada. Somente ao final desse próximo julgamento é que o Tribunal de Ética e Disciplina vai se manifestar, informa um dos integrantes do Ted.
A suspensão da advogada está amparada no parágrafo 3º do artigo 71 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia).